TJPB - 0845561-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID 101557137 "DECISÃO 1.
Expeça-se alvará para liberação da quantia bloqueada no id. 91836897, referente ao tratamento do menor de novembro de 2020 a dezembro de 2022 (conforme anexo). 2.
Compulsando os autos, verifica-se petição da Unimed-FERJ e Unimed-Rio (id. 93451079) afirmando a necessidade de comprovação de atendimento atual do menor, tendo em vista que o último comprovante anexado é de dezembro de 2022, podendo, desta forma, haver a perda do objeto desta ação.
Oportunizo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos o que entender de direito.
Saliento, unicamente, que o entendimento deste Tribunal de Justiça, atualmente, reconhece o direito ao atendimento amplo do paciente conveniado autista na rede credenciada, conforme esclarece o Acórdão que anexa nesta Decisão. 3.
Por fim, mais uma vez, a Unimed João Pessoa ingressa com petição (id. 93459751) requerendo a declaração da sua ilegitimidade passiva.
Tendo em vista que já diversas vezes analisada e indeferida tal preliminar, mais uma vez o faz, nos termos da Decisão de id. 91802626.
Expedido o alvará e transcurso o prazo acima assinalado (quinze dias), conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição" 7 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
07/11/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:06
Juntada de Alvará
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08/10/2024 18:56
Determinada diligência
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08/10/2024 18:56
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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08/10/2024 18:56
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA AGUIAR GUIMARAES FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845561-07.2018.8.15.2001 AUTORA: LUCIANA AGUIAR GUIMARÃES FERREIRA RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91802626.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 13 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:56
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 12:07
Determinada diligência
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10/06/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 16:45
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90260090 "DESPACHO
Vistos.
Diga a promovida sobre o alegado na petição de id. 84564978, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, vão com vista à(o) Representante do Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" 13 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:38
Determinada diligência
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08/02/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845561-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA AGUIAR GUIMARAES FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845561-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (extrado do Banco do Brasil no ID 80429765) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA AGUIAR GUIMARAES FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:20
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:48
Juntada de Alvará
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31/08/2023 11:28
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:07
Juntada de Informações
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09/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 07:34
Juntada de comunicações
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02/02/2023 23:37
Decorrido prazo de LUCIANA AGUIAR GUIMARAES FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
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02/02/2023 23:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:00
Juntada de Ofício
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24/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:24
Determinada diligência
-
24/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:42
Determinada diligência
-
06/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:05
Juntada de Petição de cota
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15/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
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22/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:12
Outras Decisões
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13/04/2021 06:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:17
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:57
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 23:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
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05/02/2021 09:55
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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27/01/2021 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:32
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2020 09:32
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:52
Conclusos para despacho
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26/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
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25/11/2020 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA AGUIAR GUIMARAES FERREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 21:02
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2020 21:00
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/05/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:59
Outras Decisões
-
28/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:54
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:17
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2020 05:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:16
Outras Decisões
-
22/11/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2019 15:06
Juntada de Alvará
-
14/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:08
Juntada de Alvará
-
27/08/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:00
Juntada de Alvará
-
08/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:01
Outras Decisões
-
24/07/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2019 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2019 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2019 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 15:21
Juntada de Alvará
-
23/04/2019 16:58
Outras Decisões
-
03/04/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:51
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2019 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2019 15:17
Juntada de Alvará
-
12/02/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 15:01
Outras Decisões
-
07/02/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2018 17:20
Juntada de Alvará
-
15/12/2018 03:06
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GOUVEIA LEITE em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 13:06
Outras Decisões
-
12/12/2018 02:04
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/12/2018 01:44
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 06/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2018 21:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 08:51
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2018 17:52
Outras Decisões
-
08/11/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2018 10:01
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 13:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2018 01:24
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 18:06
Outras Decisões
-
15/10/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 17:05
Outras Decisões
-
08/10/2018 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GOUVEIA LEITE em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 12:00
Outras Decisões
-
21/09/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 17:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2018 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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