TJPB - 0825112-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825112-86.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, EVELYNE BRUNO DE ARAUJO, DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO DE ANDRADE VELOSO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Exequente, para se manifestar acerca da petição de ID 102276897, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2025 05:23
Determinada diligência
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18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:08
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825112-86.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, EVELYNE BRUNO DE ARAUJO, DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO DE ANDRADE VELOSO DESPACHO A petição de ID 85996527, informa que a executada DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO interpôs embargos à execução, distribuídos sob o nº 0808868-14.2024.8.15.2001, nos quais a Embargante pleiteia a concessão de efeito suspensivo.
O pedido de efeito suspensivo ainda não foi analisado por este Juízo em razão da determinação de emenda da inicial dos embargos.
Assim, aguarde-se por 30 dias a apreciação do efeito suspensivo requerido nos embargos associados.
Providencie a escrivania a conclusão dos autos dos embargos acima mencionados.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
21/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 23:11
Determinada diligência
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15/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825112-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 76907014 (Embargos à Execução), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:41
Determinada diligência
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25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:48
Determinada diligência
-
07/07/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 23:53
Determinada diligência
-
09/05/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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