TJPB - 0824460-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824460-69.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: YLKA PAIVA PEREIRA SENTENÇA
Vistos.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ajuizou ação de busca e apreensão em face de YLKA PAIVA PEREIRA.
Deferida a liminar (id. 61909129) e efetuado o bloqueio do veículo ao id. 71280269.
A exequente requereu diligência para citação da ré, deferida por este juízo (id. 98207734), mas apesar de intimada, não recolheu as custas para a diligência.
Determinada a intimação pessoal, a exequente mudou-se. É o relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, extingue-se o processo por abandono da causa se a parte, intimada pessoalmente, deixar transcorrer o prazo sem promover impulso processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Isso posto, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários, uma vez que não ocorreu a citação do réu.
Transitado em julgado, determino ao cartório que efetue o levantamento da restrição inserida no veículo objeto dos autos, ao id. 71280269.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 18:36
Determinado o arquivamento
-
16/08/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 03:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 22:39
Determinada diligência
-
28/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/01/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:16
Determinada diligência
-
06/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
04/09/2024 15:58
Determinada diligência
-
26/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824460-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado no endereço indicado ao id. 97586710, R Abdias Genuíno de Lima, 92, João Paulo II, João Pessoa-PB, 58076-070., após a parte autora efetuar o recolhimento das custas correspondentes à diligência requerida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:40
Determinada diligência
-
12/08/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824460-69.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de busca do endereço da parte ré nos sistemas do judiciário, pois já foi disponibilizada consulta de endereços da ré no id. 88033919.
A ré já foi localizada, como se verifica ao id. 67001764.
Por se tratar de ação de busca e apreensão, contudo, o que se busca é apreensão do veículo, que não ocorreu até o momento.
Assim, intime-se a parte autora para indicar a localização do automóvel ou requerer a conversão em ação executiva no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/06/2024 02:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824460-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:18
Determinada diligência
-
01/04/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:34
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:09
Deferido o pedido de
-
30/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. -
16/10/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 07:10
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/07/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:51
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 06:45
Juntada de informação
-
02/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de YLKA PAIVA PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:12
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 24/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:08
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:18
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 03/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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