TJPB - 0828852-62.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828852-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828852-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/04/2022 07:58
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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14/04/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 11:45
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2018 19:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 19:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/03/2018 00:17
Decorrido prazo de PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO em 07/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 18:03
Juntada de Certidão
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24/10/2017 00:33
Decorrido prazo de PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO em 23/10/2017 23:59:59.
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23/10/2017 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2017 22:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 18:31
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 10:31
Conclusos para despacho
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21/09/2016 00:22
Decorrido prazo de PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO em 20/09/2016 23:59:59.
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13/09/2016 06:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2016 23:59:59.
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05/09/2016 17:48
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2016 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2016 15:27
Conclusos para despacho
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31/08/2016 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2016 18:15
Juntada de Petição de procuração
-
15/08/2016 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2016 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2016 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2016 06:39
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA COUTINHO em 12/08/2016 23:59:59.
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10/08/2016 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2016 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2016 00:08
Decorrido prazo de PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO em 13/07/2016 23:59:59.
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12/07/2016 18:01
Juntada de Certidão
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12/07/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 20:23
Conclusos para despacho
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11/07/2016 20:20
Juntada de procuração
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11/07/2016 20:03
Juntada de Certidão
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08/07/2016 12:26
Juntada de
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07/07/2016 17:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2016 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2016 18:36
Conclusos para despacho
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21/06/2016 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2016 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 17:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2016 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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