TJPB - 0862496-25.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NUCLEO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:40
Decorrido prazo de NUCLEO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 11:05
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862496-25.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de NUCLEO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:22
Desentranhado o documento
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28/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 18:27
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862496-25.2018.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EXECUTADO: NUCLEO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, observo que a parte ré foi citada no ID. 28771085, por meio de carta postal enviada ao endereço Rua Ferreira de Almeida, 144, Sala II, Jardim Guanabara, Campinas/SP, sendo revel.
Sobreveio a sentença de ID. 40072059 e, por força do artigo 513, §2º, II, do CPC, foi expedida a intimação do devedor para cumprir a sentença no endereço em que fora citado na fase de conhecimento, retornando o aviso de recebimento com a informação de "mudou-se" (ID. 60810583).
Desse modo, prevalece a aplicação do parágrafo único do artigo 274 c/c o artigo 513, §3º, ambos do CPC, ao dispor que, não atualizado o endereço nos autos, será considerada válida a intimação para cumprimento de sentença enviada ao endereço em que a parte foi citada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO ENCAMINHADA AO ANTIGO ENDEREÇO DA EMPRESA.
IMÓVEL LOCADO A ENTE PÚBLICO.
MODIFICAÇÃO DE FACHADA.
DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA QUE DETERMINA O ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS.
EFEITO INTER PARTES.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO. - Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, CPC, art. 513, § 3º.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, restando prejudicado o Agravo Interno. (0824989-77.2022.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 27/07/2023) Assim, reputo válida a intimação de ID. 60810583, aplicando-se os efeitos legais da ausência de pagamento voluntário e apresentação de impugnação.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:55
Outras Decisões
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13/12/2023 07:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862496-25.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80388850, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 18:47
Outras Decisões
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14/09/2021 18:47
Determinada diligência
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22/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
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28/04/2021 02:24
Decorrido prazo de ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:45
Determinada diligência
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02/03/2021 08:45
Julgado procedente o pedido
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25/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
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28/09/2020 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2020 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2020 00:33
Decorrido prazo de NUCLEO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:14
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
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30/10/2018 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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