TJPB - 0803646-42.2020.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIO JOSE DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:08
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:23
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
28/11/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0803646-42.2020.8.15.0211 REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIO JOSE DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803646-42.2020.8.15.0211 A Dra.
ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/04/2023, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR NEIDE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*55-67 qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de MARIO JOSE DO NASCIMENTO para a prática dos atos da vida civil,.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no DJEN POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Itaporanga/PB, 31 de outubro de 2023.
Eu, Maria do Socorro Vieira de Sousa, Analista Judiciária, digitei e assino.
Itaporanga/PB, 31 de outubro de 2023.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de MARIO JOSE DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:43
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIO JOSE DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0803646-42.2020.8.15.0211 REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIO JOSE DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803646-42.2020.8.15.0211 A Dra.
ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/04/2023, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR NEIDE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*55-67 qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de MARIO JOSE DO NASCIMENTO para a prática dos atos da vida civil,.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no DJEN POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Itaporanga/PB, 31 de outubro de 2023.
Eu, Maria do Socorro Vieira de Sousa, Analista Judiciária, digitei e assino.
Itaporanga/PB, 31 de outubro de 2023.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
31/10/2023 21:44
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
18/10/2023 00:21
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0803646-42.2020.8.15.0211 REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIO JOSE DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803646-42.2020.8.15.0211 A Dra.
ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: NEIDE MARIA DO NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/04/2023, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR NEIDE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*55-67 qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de MARIO JOSE DO NASCIMENTO para a prática dos atos da vida civil,.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíz, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no DJEN POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Itaporanga/PB, 16 de outubro de 2023.
Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Itaporanga/PB, 16 de outubro de 2023.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
16/10/2023 11:41
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
15/06/2023 10:27
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:32
Pedido conhecido em parte e procedente
-
10/04/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIO JOSE DO NASCIMENTO em 21/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 00:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/09/2022 21:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 21:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:51
Juntada de Intimação eletrônica
-
22/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/04/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:28
Nomeado perito
-
16/02/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 20:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2021 09:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/07/2021 12:08
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:04
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/07/2021 09:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
12/07/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 19:54
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 21:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:45
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:28
Deferido o pedido de
-
25/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 07:45
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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