TJPB - 0835408-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 09:56
Juntada de Alvará
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10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de informação
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10/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0835408-41.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARIANA DE SA FERNANDES EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A, ST.
PAUL PLAZA HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
08/11/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:06
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CLARIANA DE SA FERNANDES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ST. PAUL PLAZA HOTEIS E TURISMO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:32
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835408-41.2020.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: CLARIANA DE SA FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: JAFE DO NASCIMENTO CASTRO - PB22569, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA - PB10982, WALMIRIO JOSE DE SOUSA - PB15551-E Promovido(a): EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A, ST.
PAUL PLAZA HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELLA BORGES SILVA - DF60382 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução.
O embargante alega que a execução já foi satisfeita tendo em vista a realização de dois estornos no valor de R$ 1.085,56 e do pagamento do montante de R$ 823,15, via DJO; alega que a realização de penhora de bens implica em excesso à execução.
Pede a extinção da execução por adimplemento (id. 75136009).
Junta comprovante de garantia do juízo (id. 75374958).
A parte exequente afirma que o valor não foi estornado e pede a condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e a expedição de alvará do valor depositado como garantia do juízo (id. 75556522).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dos embargos à execução O executado suscitou o excesso de execução e alegou que a expedição de mandado de penhora e avaliação constitui excesso, em razão da realização de estornos na conta da exequente no valor de 1.085,56.
Compulsando os autos, infere-se que a sentença fixou obrigação de pagar quantia certa.
Desse modo, a satisfação da obrigação se dá mediante o adimplemento do montante e não mediante a realização de estornos ou devoluções de numerário.
Portanto, indefiro os embargos à execução.
Da quitação O artigo 924 do Código de Processo Civil dispõe que a fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” (Código de Processo Civil) A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente.
A executada realizou o pagamento de R$ 823,15 e foi expedido alvará em favor da exequenre (id. 59825939).
E a executada juntou comprovante de garantia do juízo no valor remanescente executado de R$ 996,54 (id. (id. 75374958).
Dessarte, está quitada a execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução e EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento à parte exequente dos valores depositados a título de garantia do juízo.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 14:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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04/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:21
Juntada de Carta precatória
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30/05/2023 13:51
Juntada de Carta precatória
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22/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 08:13
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:40
Decorrido prazo de JAFE DO NASCIMENTO CASTRO em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/06/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:16
Juntada de Alvará
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15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de WALMIRIO JOSE DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:02
Decorrido prazo de WALMIRIO JOSE DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2022 02:36
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:43
Decorrido prazo de ST. PAUL PLAZA HOTEIS E TURISMO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 02:50
Decorrido prazo de CLARIANA DE SA FERNANDES em 04/03/2022 23:59:59.
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26/02/2022 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 08:19
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 18:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/10/2021 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 09:51
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:39
Audiência 14/10/2021 08:00 designada para 8º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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18/04/2021 21:54
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 14:38
Audiência Una realizada para 09/02/2021 14:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 07:15
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/02/2021 08:32
Juntada de comunicações
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21/01/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 13:43
Juntada de comunicações
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12/08/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 13:48
Audiência Una designada para 09/02/2021 14:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2020 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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