TJPB - 0802492-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:04
Juntada de Informações
-
12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de VALNISE COUTINHO DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 23:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:43
Juntada de comunicações
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13/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:08
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 11:02
Juntada de comunicações
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07/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Informações
-
03/02/2025 12:54
Nomeado perito
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03/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:06
Juntada de comunicações
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24/01/2025 11:33
Juntada de informação
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802492-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Em razão da manifestação na petição de Id. 100072487, destituo a perita anteriomente indicada, nomeando em seu lugar Dra.
MARIANA EVANGELISTA SANTOS, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informe-se à perita que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim sendo, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Intime-o(a) no seguinte endereço: Promotor Waldemar Farias, 37, Apt 504, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-615, fone(s): (83) 98841-9394, e-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º), observando o que dispõe a Resolução nº 09/2017 do TJPB.
Instrua-se o mandado com cópia da resolução e do seu anexo; 3) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
14/11/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:29
Nomeado perito
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26/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MANOELA CAPLA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 21:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) perita MANOELA CAPLA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS DA SILVA devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 98255639 "DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandante é beneficiária da justiça gratuita, assim, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Desta feita, intime-se o perito para informar se aceita receber os honorários de acordo com a TABELA DO CNJ, conforme resolução retro mencionada, no prazo de 10(dez) dias.
Após o cumprimento da determinação supra, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO " 9 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
09/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 13:14
Determinada diligência
-
18/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:18
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802492-46.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, NOMEANDO o(a) Sr(a).
Manoela Capla de Vasconcellos dos Santos da Silva, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Sebastião Interaminense, 245, Apto 402, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-770, Telefone: (83) 98179-0405; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
11/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:49
Nomeado perito
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24/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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