TJPB - 0835344-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ABILENE MAIRA DE ARAUJO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:25
Expedição de Edital.
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02/04/2025 12:31
Deferido o pedido de
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02/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 17:21
Deferido o pedido de
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23/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
27/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 18:18
Determinada diligência
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22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES DE LUCENA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA NETO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2024 10:04
Recebidos os autos.
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19/02/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/02/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0835344-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar cópia legível e sem cortes do contrato de locação (Id. 75351104).
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de urgência.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:17
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0835344-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o rendimento líquido dos promoventes (Id. 78080830), INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária.
Todavia, CONCEDO o parcelamento do valor devido em até 04 prestações mensais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprovar o pagamento das despesas processuais iniciais ou de a primeira de suas 04 parcelas, se assim optar, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/10/2023 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO BEZERRA NETO - CPF: *88.***.*59-00 (AUTOR).
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31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ABILENE MAIRA DE ARAUJO FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:13
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 22:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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