TJPB - 0850732-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:59
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850732-66.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
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27/12/2023 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850732-66.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DESPACHO HOMOLOGO minuta de despacho elaborado pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 14:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850732-66.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento feito pela parte demandada de suspensão da presente ação.
No tocante ao pedido de suspensão do feito, INDEFIRO-O, considerando, sobretudo, os princípios norteadores dos juizados especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, dê-se seguimento ao processo, até a sentença de mérito, com base no Enunciado 51, do FONAJE: “ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação, bem como falar acerca da devolução do AR de ID 80489181.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito*De -
23/10/2023 10:59
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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22/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 10:31
Juntada de comunicações
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850732-66.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUANA EMANUELLE SALERMO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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