TJPB - 0800780-55.2018.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DA SILVA CANDIDO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA LAYNNE CAMARA BATISTA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:58
Juntada de informação
-
19/08/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DA SILVA CANDIDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIA LAYNNE CAMARA BATISTA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista que escoou o prazo do edital, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, apresentar a planilha atualizada do débito, considerando, inclusive, a aplicação de multa, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 9 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
10/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:55
Expedição de Edital.
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
-
31/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:03
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:18
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 24/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:16
Publicado Edital de Intimação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Publicado Edital de Intimação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Publicado Edital em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:16
Publicado Edital em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Publicado Edital de Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS Do(a) 1ª Vara Mista de Esperança Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL/MORAL, Processo n.º 0800780-55.2018.8.15.0171, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Esperança, promovida por EXEQUENTE: JEFFERSON RICARDO DA SILVA CANDIDO, CLAUDIA LAYNNE CAMARA BATISTA, cujo despacho foi o seguinte: INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – (art. 523, §1º, do CPC/2015).E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, conforme art. 513 , § 2º , IV, do CPC que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 10 de novembro de 2022.Eu, Josilene Galdino de AraújoTécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/11/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:50
Juntada de edital de intimação
-
10/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 21:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 03:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 13:58
Decorrido prazo de RIKELLY DA SILVA ALVES em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:55
Decorrido prazo de NAYARA BATISTA DE ARAUJO em 20/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RIKELLY DA SILVA ALVES em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 23:48
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 08/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:39
Decorrido prazo de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 00:21
Publicado Edital em 10/09/2021.
-
10/09/2021 00:21
Publicado Edital em 10/09/2021.
-
09/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Esperança – PB.
Edital de Citação.
Prazo:20 dias.
Processo nº 0800780-55.2018.8.15.0171.
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL .
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JEFFERSON RICARDO DA SILVA CANDIDO, CLAUDIA LAYNNE CAMARA BATISTA em face de BRUNO EMANOEL SILVA MARTINS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 17 de junho de 2021.
Eu, Josilene Galdino de Araújo,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. -
08/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:13
Expedição de Edital.
-
11/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2020 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:24
Audiência conciliação realizada para 30/10/2019 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
21/01/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 10:43
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
17/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 19:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/09/2019 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2019 10:09
Juntada de Termo de audiência
-
23/09/2019 09:59
Audiência conciliação designada para 30/10/2019 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
18/09/2019 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 23:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 02:08
Decorrido prazo de RIKELLY DA SILVA ALVES em 17/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:42
Conclusos para despacho
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20/07/2018 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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