TJPB - 0800020-36.2016.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Advocacia Geral da União - AGU em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANALIA EVANGELISTA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JORGE FELIX DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de ROSELITA TERESA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde USUCAPIÃO (49)0800020-36.2016.8.15.0411 DECISÃO Vistos, etc.
DA REVELIA.
Verifico dos autos que a parte ré JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO, bem com todos os confrontantes foram devidamente citados na presente demanda e deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Acerca da revelia Daniel Amorim Assumpção Neves leciona que: A ausência jurídica de resistência do réu diante da pretensão do autor faz com que o juiz repute verdadeiros os fatos alegados pelo autor, sendo comum entender que nesse caso a lei permite ao juiz presumir a veracidade dos fatos diante da inércia do réu. [...] Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia.
Dessa forma, à parte demandada devem ser aplicados os efeitos da revelia.
DO IMPULSIONAMENTO DO FEITO. 1) Intime-se as partes para em 15 dias especificarem as provas que pretendem produzir. 2) Sendo requerido produção de prova testemunhal, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intime-se e advirta-se as partes a trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). 3) Sem o requerimento de novas provas, autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JORGE FELIX DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ANALIA EVANGELISTA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de Advocacia Geral da União - AGU em 06/02/2024 23:59.
-
24/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 05:32
Juntada de provimento correcional
-
29/03/2022 05:27
Decorrido prazo de ROSELITA TERESA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:11
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:27
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2021 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 08:38
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:30
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:28
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:25
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:22
Juntada de diligência
-
20/09/2021 15:00
Expedição de .
-
20/09/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de ROSELITA TERESA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 00:30
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
06/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Edital
Comarca de CONDE– PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800020-36.2016.8.15.0411.Ação USUCAPIÃO (49),[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária].
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conde, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ROSELITA TERESA DOS SANTOS em face de JOSÉ MATHEUS DINIZ DA CONCEIÇÃO, cujo nome está registrado como proprietário do imóvel usucapiendo, sendo ele solteiro, conforme a declaração da testemunha Romero Pedro da Silva anexada aos autos.
Apresenta-se também o endereço do Réu para citação pessoal qual seja, Rua Manoel Fernandes da Silva, S/N, Santa Marta, Conde-PB. , que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dia, os réus em lugar incerto e não sabidos e eventuais interessados; atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado.
João Pessoa, PB, 4 de setembro de 2021.
Eu, SEBASTIAO ALVES SIMAO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a) de Direito. -
04/09/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 07:48
Expedição de Edital.
-
04/09/2021 07:39
Expedição de Edital.
-
04/09/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 07:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 07:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 01:36
Decorrido prazo de ALEX TAVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:51
Juntada de Ofício
-
22/04/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2018 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 16:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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