TJPB - 0000566-05.2004.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0000566-05.2004.8.15.0231 DESPACHO
Vistos.
Considerando o resultado do leilão realizado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Na mesma oportunidade, deve falar sobre a eventual ocorrência de prescrição da dívida.
Mamanguape/PB.
Datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
05/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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16/08/2025 18:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
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12/08/2025 12:38
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 17:56
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2025 17:56
Declarada incompetência
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:44
Juntada de
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24/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:14
Decorrido prazo de periguari rodrigues de lucena em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:12
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:11
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de LUSA IND DE CONFECCOES S/A (EXECUTADO)
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29/08/2024 22:04
Conclusos para despacho
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25/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 25/06/2024 23:59.
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:53
Outras Decisões
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30/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:17
Determinada diligência
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29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:18
Publicado Edital em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000566-05.2004.8.15.0231 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUSA IND DE CONFECCOES S/A DATAS: 1º Leilão no dia 07/05/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/05/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 115.167,43 (cento e quinze mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) em 04 de março de 2022.
BEM(NS): 01 (um) Terreno medindo 6,0 ha (seis hectares), localizado as margens da BR 101, neste Município de Mamanguape/PB; a Oeste com a BR 101 na direção Mamanguape - Natal/RN, registrada no Livro 2-T, as folhas 15, matrícula n.º 3.567, e o registro R.1/3567, feitos em 30 de outubro de 1998.
AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em 22 de agosto de 2022. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem AV-5-3.567, feito nos autos dos processos n.º 1103/2003 e 1104/2003; Consta Penhora sob n.º de ordem R-7-3.567, referente ao processo de n.º 023.2004.000.552-4; Consta Penhora sob n.º de ordem R-8-3.567, referente ao processo de n.º 023.2008.000.566-4; Consta Penhora sob n.º de ordem R-9-3.567, referente ao processo de n.º 0001706-45.2002.8.15.0231; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a COMARCA DE MAMANGUAPE/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LUSA IND DE CONFECCOES S/A e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 27 de fevereiro de 2024.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAIDE Juíza de Direito. -
27/02/2024 10:25
Expedição de Edital.
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27/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 06/12/2023 23:59.
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19/10/2023 00:24
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Mamanguape EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr (a)BRUNNA MELGACO ALVES Do(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que fica(m)CITADOS/ INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) LUSA IND DE CONFECCOES S/A , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30 dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de EXECULÇÃO FISCAL, Processo n.º 0000566-05.2004.8.15.0231, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape, promovida por EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se o executado, via edital, a respeito da reavaliação do bem penhorado (id. 62463449), pelo prazo de 30 dias.LAUDO DE AVALIAÇÃO Eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça Avaliador, de acordo com a Lei n 2 5.573, publicada no Diário Oficial do dia 30/04/92, em cumprimento do mandado retro, pela MM.
Juiza de Direito da 12 Vara, desta Comarca de Mamanguape-PB, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal Processo N 2 0000566-05.2004.8.15.0231 Promovida por FAZENDA NACIONAL contra LUSA IND.
DE CONFECÇÕES S/A, para avaliar o(s) bem(ns) adiante descrito(s) pela forma e maneira seguinte.
Um terreno medindo 6.0 (seis hectares) localizado as Margens da BR 101, neste Município de Mamanguape, com os seguintes Limites e confrontações: Ao Norte, Sul e Leste, com Terrenos pertencente a Prefeitura Municipal de Mamanguape- PB; a Oeste com a BR 101 na direção Mamanguape - Natal-RN, registrada no Livro 2-T, as folhas 15, a Matrícula n2 3567, e o Registro R. 1/3567, feitos em 30 de outubro de 1998.
Que passo a AVALIAR cada M2 ( metro quadrado) no Valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo que 6.0 há, somam um montante de 60.000 rn2 ( sessenta mil metros quadrados) perfazendo um valor total de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais ) .
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.1ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 17 de outubro de 2023.Eu, NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 13:04
Expedição de Edital.
-
12/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:26
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:37
Juntada de
-
18/03/2023 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 22:16
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUSA IND DE CONFECCOES S/A em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 06:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 20:32
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2022 03:34
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:13
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 08:52
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 23:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 19:43
Indeferido o pedido de FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)
-
21/04/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 17:02
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2020 02:42
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 09:30
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 29/20
-
14/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2020 13:04 TJEMMSS
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 09/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 06/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
-
14/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2018 P001899180231 09:07:49 FAZENDA
-
14/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2018
-
14/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P001899180231 10:52:43 FAZENDA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 28/09/2017 FAZEND
-
08/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2017
-
12/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 05/2017 D003976160231 09:32:18 003
-
19/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2016 LUSA IND DE CONFECCOES S/A
-
05/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 14/02/2012 PM00626120231 14/02/2012
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 02/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2013
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190120122LUSA IND DE C
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19022012
-
05/10/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05102011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 25042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032011
-
04/08/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 04082010
-
22/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072010
-
22/07/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 22072010
-
12/07/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16062010
-
12/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16062010
-
12/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17052010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 14042010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01022010
-
10/02/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01022010
-
15/10/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 15102009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25072008
-
11/06/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 11062008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 29052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06052008
-
07/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26032008
-
04/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04102007
-
04/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04102007
-
27/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082007
-
27/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27092007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082007
-
27/07/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24072007
-
27/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25072007
-
26/06/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26062007
-
03/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01032007
-
03/03/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01032007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28022007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022007
-
24/10/2006 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 24102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 06102006 CITACAO
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 15092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092006
-
25/07/2006 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 25072006
-
06/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072006
-
06/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072006
-
06/07/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06072006
-
01/09/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01092005
-
01/09/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 01092005 CLS
-
26/08/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820051LUSA IND DE C
-
07/06/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03062005
-
07/06/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07062005
-
02/03/2005 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 02032005
-
03/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072004
-
03/08/2004 00:00
Mov. [949] - AUTOS CLS APOS AS FERIAS 02072004
-
03/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082004
-
03/08/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02082004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [1323] - CARTA CIT: INT DEVOLVIDA 02062004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 02062004 CLS
-
02/06/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 02062004
-
11/05/2004 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 10052004
-
11/05/2004 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 31052004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 04052004
-
28/04/2004 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28042004 CLS
-
27/04/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27042004 MM19
-
27/04/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2004
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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