TJPB - 0856681-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 21:38
Expedição de Carta.
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13/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
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18/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 28 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856681-81.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O requerimento de id 88990589 deve ser processado em autos apartados, vez que não foi realizado em sede de petição inicial, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo.
Dando prosseguimento ao feito e considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
28/07/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES LINS PESSOA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856681-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD (id. 81007346), bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
23/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2023 14:39
Juntada de cálculos
-
20/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856681-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, solicitei, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando pela parte autora na petição última, em nome da parte ré (comprovante em anexo).
Aguarda-se o resultado.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MANUELA RODRIGUES LINS PESSOA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 06:40
Decorrido prazo de FILLIPE MORAIS DE SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 06:40
Decorrido prazo de RAFFAEL MELO DE ALMEIDA BANDEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
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07/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:50
Indeferido o pedido de MANUELA RODRIGUES LINS PESSOA - CPF: *50.***.*20-26 (EXEQUENTE)
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18/02/2022 07:58
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:44
Decorrido prazo de FILLIPE MORAIS DE SOUSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:34
Outras Decisões
-
14/02/2022 02:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:25
Juntada de diligência
-
29/11/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 13:06
Julgado procedente o pedido
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27/04/2021 15:01
Decorrido prazo de FILLIPE MORAIS DE SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 01:15
Decorrido prazo de FILLIPE MORAIS DE SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de RAFFAEL MELO DE ALMEIDA BANDEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2021 03:17
Decorrido prazo de FILLIPE MORAIS DE SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 18:22
Outras Decisões
-
17/12/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 17:35
Outras Decisões
-
08/04/2020 14:54
Conclusos para decisão
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14/02/2020 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2020 05:16
Decorrido prazo de POLICLINICA SAO LOURENCO SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 16:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2019 15:02
Outras Decisões
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13/02/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 11:19
Conclusos para despacho
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10/09/2018 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2018 14:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2018 15:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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