TJPB - 0833644-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:55
Juntada de Alvará
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02/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833644-15.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VERONICA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 DESPACHO Perlustrando os autos, verifico que a executada efetuou o pagamento, após a liberação da quantia bloqueada via SISBAJUD.
Portanto, expeça-se alvará, em favor da executada, de forma a devolver a quantia depositada por ela, constante do DJO de Id. 92453527.
Para tanto, intimo a executada para indicar sua conta bancária, em 05 dias.
Após a expedição do alvará, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:07
Processo Desarquivado
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20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:28
Juntada de Alvará
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833644-15.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VERONICA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o Sisbajud de Id 87404999, e a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o alvará, no valor de R$ 5.676,33 em favor da parte exequente, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUSA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833644-15.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VERONICA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0833644-15.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
18/10/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUSA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:14
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 08:02
Desentranhado o documento
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27/06/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:24
Juntada de Ofício
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19/06/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 08:33
Conclusos para decisão
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19/06/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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