TJPB - 0856993-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2025 04:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0856993-81.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da documentação anexada pela parte ré no Id 111837230, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
06/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
13/08/2025 11:43
Determinada diligência
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
03/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 16:58
Determinada diligência
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856993-81.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais, proposta por Cynara Liane Jales Ataide de Melo em face de Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
A parte autora postula a concessão de medicamentos, especificamente o Hemax Eritron (alfaepoetina), argumentando que sofre de insuficiência renal crônica e que o medicamento em questão é imprescindível para o tratamento da enfermidade, em razão de sua natureza crônica e progressiva.
Analisando os autos, verifica-se que foi deferida tutela antecipada, determinando à ré o fornecimento do referido medicamento.
A autora, entretanto, alega o descumprimento da medida e requer a intimação pessoal do presidente da Unimed para que adote as providências cabíveis, bem como a majoração da multa diária fixada na liminar.
A requerida, por sua vez, pleiteia dilação de prazo para manifestação e solicita a produção de provas adicionais, conforme petição identificada no ID 81773846.
Decido.
Considerando que a controvérsia se baseia em matéria de direito, entendo que a produção de novas provas é desnecessária, uma vez que os elementos já constantes dos autos permitem o completo julgamento da demanda.
A insistência em dilação probatória, em casos dessa natureza, revela-se desproporcional e contrária aos princípios da economia e celeridade processuais, especialmente quando o mérito depende predominantemente de questões jurídicas, cuja análise prescinde de instrução adicional.
Fundamentado nos princípios processuais aplicáveis e, em especial, no art. 370 do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a prerrogativa de indeferir provas meramente protelatórias ou desnecessárias ao deslinde da lide, INDEFIRO o pedido de produção de provas contido no ID 81773846.
Igualmente, diante do encerramento da fase instrutória e considerando que os pontos suscitados (astreintes) serão devidamente apreciados em sentença, INDEFIRO o pedido de intimação formulado no ID 83207868.
Assim, declaro encerrada a fase de instrução processual.
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2024 10:32
Outras Decisões
-
31/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre o ID 102401311. -
24/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:50
Outras Decisões
-
22/10/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856993-81.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 85205591, diga a parte promovida, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 08:53
Determinada diligência
-
29/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856993-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2023 14:31.
-
14/12/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856993-81.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se o caso em digressão, percebe-se que houve deferimento da liminar no sentido de compelir a operadora de plano de saúde promovida a autorizar o fornecimento do medicamento ALFAEPOETINA (HEMAXE ERITRON), havendo, inclusive, manutenção da aludida liminar em sede de agravo de instrumento interposto pela requerida.
No entanto, apesar da concessão da liminar, bem como da respectiva confirmação em 2º grau, a promovida não cumpriu o que fora determinado, conforme comprova o expediente id. 83207868.
Diante desse fato, determino a intimação do promovido para justificar o descumprimento da liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de aumento da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:27
Outras Decisões
-
07/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856993-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
25/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2023 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/12/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/12/2022 06:09
Decorrido prazo de CYNARA LIANE JALES ATAIDE DE MELO em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2022 12:41
Outras Decisões
-
08/11/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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