TJPB - 0800222-60.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:39 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800222-60.2022.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA Nome: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA Endereço: Rua José Braz, Centro 50, 50, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: SRA.
 
 JOSÉLIA PEDRO (ZELIA), SR.
 
 FRANCISCO CEARÁ, SRA.
 
 JOSEFA ALVES DOS SANTOS (ZEFINHA) Nome: Sra.
 
 Josélia Pedro (zelia) Endereço: Rua José Braz, 00, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: Sr.
 
 Francisco Ceará Endereço: José Braz, 00, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: Sra.
 
 Josefa Alves dos Santos (zefinha) Endereço: José Braz, 00, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
 
 José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 08:47:03, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
 
 Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
 
 Pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
 
 Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
 
 Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
 
 O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
 
 O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação.
 
 Necessário ressaltar que algumas partes partes ingressam no link da audiência utilizando uma conta no Google em nome de outra pessoa, assim como, ocorrem diversas situações onde diversas partes e testemunhas utilizam uma mesma conexão.
 
 Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, principalmente no tocante aos nomes dos participantes.
 
 Particularmente, quando o resumo faz referência aos nomes de "Maria Eliete", "Maciano Barbosa" ou "Thiago Cândido", na realidade são os servidores do TJPB que utilizaram suas conexões profissionais no Google Meet das salas de videoconferência do Fórum, porque as partes e advogados que compareceram pessoalmente não possuíam contas cadastradas no Google que pudessem viabilizar a identificação nas chamadas em vídeo.
 
 Portanto, o resumo não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias.
 
 Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo decisão, sentença e/ou intimação para as partes.
 
 Resumo: Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho iniciou a audiência de instrução com a presença do Dr.
 
 Adilson Coutinho e da testemunha Dona Josefa, que teve dificuldades de comunicação devido à sua deficiência auditiva, sendo auxiliada por sua filha Maria Eliete Trajano Soares.
 
 Dada a dificuldade, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho ouviu Maria Eliete Trajano Soares, identificada como Luciana Francisco dos Santos, que forneceu detalhes sobre as propriedades de sua mãe, Josefa Alves dos Santos, e da vizinha Maria de Lourdes.
 
 A audiência foi suspensa por Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho para que o Dr.
 
 Adilson Coutinho fornecesse uma planta correta das propriedades.
 
 Detalhes Início da Audiência e Identificação das Partes Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho iniciou a audiência de instrução do processo número 0800 2260 2022 815 1071, com a presença do advogado Dr.
 
 Adilson Coutinho e da testemunha Dona Josefa.
 
 Devido à dificuldade de Dona Josefa em ouvir, Maria Eliete Trajano Soares, sua filha, auxiliou na comunicação, explicando que Dona Josefa não escuta bem algumas coisas (00:00:00).
 
 Dificuldades com a Testemunha Inicial Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho tentou interrogar Dona Josefa sobre Maria de Lourdes, mas a comunicação foi desafiadora devido à deficiência auditiva da testemunha e à aparente falta de conhecimento sobre os detalhes da vizinhança (00:01:40).
 
 O Dr.
 
 Adilson Coutinho interveio, sugerindo que a testemunha não havia sido intimada pela parte, mas sim arrolada pelo juízo (00:02:56).
 
 Substituição da Testemunha e Novo Depoimento Diante das dificuldades, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho solicitou que Maria Eliete Trajano Soares, a filha de Dona Josefa, assumisse a posição de testemunha, mudando o depoimento para ouvi-la.
 
 Maria Eliete Trajano Soares, identificada como Luciana Francisco dos Santos, prometeu falar a verdade sobre o que soubesse (00:04:11).
 
 Ela informou que sua mãe, Josefa Alves dos Santos, mora na casa há cerca de 15 a 16 anos, mas ela mesma reside em João Pessoa e não tem muito conhecimento sobre os vizinhos.
 
 Informações sobre as Propriedades e Vizinhança Luciana Francisco dos Santos relatou que Maria de Lourdes mora em uma casa alugada com o esposo, o pai e uma pessoa com deficiência auditiva (00:05:12) (00:07:41).
 
 Ela descreveu que a casa de Maria de Lourdes é murada na parte de trás e lateral (00:06:23).
 
 A casa de sua mãe, Josefa Alves dos Santos, está localizada na Rua José Braz, sem número, e possui um muro separando-a de outra casa vizinha, além de ter becos dos dois lados e um terreno com mato nos fundos (00:07:41).
 
 Suspensão da Audiência por Falta de Clareza na Planta Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho suspendeu a audiência para que o Dr.
 
 Adilson Coutinho fornecesse uma planta correta, pois as informações existentes não estavam claras.
 
 Ele solicitou uma nova medição e fotografias da frente e dos fundos das propriedades, além de um detalhamento das construções e identificação na planta, pois a fotografia inicial mostrava três construções e um portão sem clareza (00:11:10).
 
 Determinação final feita pelo juízo, válido como decisão, sentença e/ou intimação: Cancelada a audiência para que a parte autora refaça o georreferenciamento.
 
 Prazo 30 dias.
 
 Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
 
 Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
 
 Eduardo R. de O.
 
 Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: SRA.
 
 JOSÉLIA PEDRO (ZELIA), SR.
 
 FRANCISCO CEARÁ, SRA.
 
 JOSEFA ALVES DOS SANTOS (ZEFINHA) INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
 
 A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
 
 Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
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                                            09/09/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 08:52 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú. 
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                                            22/08/2025 03:04 Decorrido prazo de Sra. Josélia Pedro (zelia) em 21/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:19 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:19 Decorrido prazo de Sr. Francisco Ceará em 12/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:19 Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:19 Decorrido prazo de Sra. Josefa Alves dos Santos (zefinha) em 12/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 17:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2025 17:41 Juntada de Petição de mandado 
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                                            21/07/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 09:04 Juntada de Petição de mandado 
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                                            18/07/2025 01:01 Publicado Expediente em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 10:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 10:25 Juntada de Petição de mandado 
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                                            17/07/2025 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 10:04 Juntada de Petição de mandado 
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                                            17/07/2025 01:38 Publicado Despacho em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:00 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú. 
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                                            15/07/2025 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 20:50 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 02:40 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 10:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2025 10:51 Juntada de Petição de mandado 
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                                            22/05/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 21:09 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 02:29 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:18 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            05/03/2025 22:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 13:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/02/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 02:09 Decorrido prazo de NADJA CELESTINO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 11:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2024 11:41 Juntada de Petição de mandado 
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                                            12/10/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 01:16 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 10:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/03/2024 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 00:37 Decorrido prazo de Sra. Josélia Pedro (zelia) em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 00:22 Decorrido prazo de Sr. Francisco Ceará em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 00:22 Decorrido prazo de Sra. Josefa Alves dos Santos (zefinha) em 07/12/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 00:57 Publicado Edital em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 00:00 Edital Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB.
 
 Edital de Citação.
 
 Prazo: 30 dias.
 
 Processo nº 0800222.60.2022.815.1071.
 
 Ação: Usucapiao.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc.
 
 Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou in 8815.1071, ajuizada por MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em relacao ao seguinte bem uma parte área de terreeno urbano, situado na Rua José Brás, nº 50, centro na cidade de Pedro Régis/PB , pretende documenta-la, O imóvel em referência nunca teve documento particular ou público, essa parte de terra pertencia ao pai da autora (o Sr Orlando Braz da Silva que hoje ainda mora com a autora na mesma casa/terra uma vez que a requerente residi e ocupa 20 hectares aproximadamente, deixando a parte ocupada pela sra.
 
 Maria de Lourdes Santos da Silva, deixando a parte dela desvinculada da venda..
 
 Conforme memorial descritivo planta em anexo, ficando citado pelo presente Edital os reus ausentes e eventuais interessados, para querendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo do Edital que tem inicio na data da publicacao bem como o prazo para contestacao, e nao sendo contestado a presente acao, presumir-se-ao aceito como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na inicial, sendo-lhe decretado a revelia.
 
 E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM.
 
 Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de costume e publicando-se no Diario da Justica.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado aos 19 de outubro de 2023 Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Matrícula 471728-7 o digitei.Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho– Juiz de Direito.
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                                            19/10/2023 21:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 21:17 Expedição de Edital. 
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                                            28/07/2023 00:39 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 00:25 Decorrido prazo de Sra. Josélia Pedro (zelia) em 14/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 08:40 Decorrido prazo de Sra. Josefa Alves dos Santos (zefinha) em 29/06/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 08:40 Decorrido prazo de Sr. Francisco Ceará em 29/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 17:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2023 17:24 Juntada de Petição de mandado 
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                                            06/06/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 19:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 19:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2023 18:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 18:56 Juntada de Petição de mandado 
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                                            01/06/2023 18:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 18:48 Juntada de Petição de mandado 
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                                            01/06/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 17:30 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 02:15 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 23:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2022 08:38 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 02/09/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 07:22 Outras Decisões 
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                                            29/06/2022 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 00:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2022 15:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            09/04/2022 15:58 Outras Decisões 
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                                            07/04/2022 08:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/04/2022 08:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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