TJPB - 0840628-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de AURIDETE DUARTE LIMA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840628-15.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: AURIDETE DUARTE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA - PB16442, CARLOS LUCAS DEMETRIO GOMES - PB30541 Promovido(a): REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/10/2023 10:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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29/08/2023 23:22
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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