TJPB - 0809401-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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15/03/2024 13:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2024 08:25
Juntada de Petição de cota
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
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23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de UTAIGUARA DA NOBREGA BORGES em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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08/11/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de TAINANDA LIGIA PAIVA DA NOBREGA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 08:09
Juntada de Petição de cota
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21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Quanto ao pedido de reconsideração de despacho, este não deve ser acolhido, haja vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pela promovida, devendo o autor retornar ao pagamento da pensão alimentícia. 3.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as necessidades da promovida e possibilidades do autor. 4.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 5.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 6.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21-11-2023, às 9:10 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias. -
19/10/2023 11:44
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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18/10/2023 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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07/10/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/10/2023 21:09
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/09/2023 22:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 22:53
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de UTAIGUARA DA NOBREGA BORGES em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de cota
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15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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02/05/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2023 18:06
Juntada de Petição de cota
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07/03/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UTAIGUARA DA NOBREGA BORGES - CPF: *31.***.*52-50 (AUTOR).
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06/03/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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