TJPB - 0809402-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 05:49
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809402-94.2020.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM(70.***.***/0001-69); SANDRA MARY TENORIO GODOI(*17.***.*65-15); Vistos etc.
Certifique a serventia se houve resposta ao ofício expedido no id nº 93557615.
Em caso de negativa, reitere-se o pedido com advertência de que a desobediência poderá ser penalizada na forma do art. 330 do Código Penal.
Outrossim, intime-se o exequente para adotar meios de prosseguir com a execução, em 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 10:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:32
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 02/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM - CNPJ: 70.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
26/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0809402-94.2020.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); ALAN GOMES PATRICIO(*10.***.*02-54); CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM(70.***.***/0001-69); SANDRA MARY TENORIO GODOI(*17.***.*65-15); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 3 (três) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809402-94.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83522724, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 00:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809402-94.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:41
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERAO UM em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:29
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 05:07
Juntada de provimento correcional
-
28/04/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:56
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2021 08:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2021 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2021 08:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 06:18
Decorrido prazo de ALAN GOMES PATRICIO em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 07:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN GOMES PATRICIO - CPF: *10.***.*02-54 (AUTOR).
-
26/06/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 09:34
Outras Decisões
-
06/05/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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