TJPB - 0835665-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:01
Determinada diligência
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25/08/2025 22:19
Conclusos para despacho
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26/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835665-95.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de intimação do réu para que informe a localização do bem objeto da demanda, vez que tal providência revela-se inexitosa, uma vez que não há garantia de que a parte ré forneça a informação pretendida, tampouco se mostra medida eficaz para o fim colimado.
Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
13/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:10
Determinada diligência
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12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:21
Juntada de diligência
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26/03/2025 08:01
Juntada de informação
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26/03/2025 07:46
Juntada de informação
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24/03/2025 09:29
Determinada diligência
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09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Intimação D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id n° 98429920. À escrivania, para as anotações necessárias.
Em ato contínuo, intime-se a parte promovente para, no praz de 15(quinze) dias dar prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
08/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:44
Determinada diligência
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03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835665-95.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
O ingresso da Itapeva XI Mulcarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos autos deve ser feito na condição de assistente litisconsorcial, e não na condição de substituto processual, pois essa última modalidade exige o consentimento da parte contrária (art. 109, § 1º, do CPC), consentimento esse inexistente nos autos.
Destarte, defiro o pedido de assistência litisconsorcial. À escrivania, para as anotações necessárias, bem assim para intimar a parte autora e o assistente litisconsorcial para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa, 08 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/04/2024 16:50
Outras Decisões
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08/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 23:21
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835665-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente,por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 11:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:47
Juntada de informação
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13/12/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 08:05
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/08/2022 23:59.
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26/08/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:12
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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