TJPB - 0855534-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855534-44.2022.8.15.2001 [DPVAT] EXEQUENTE: MILTON PAULINO DA SILVA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado.
A parte executada depositou judicialmente o valor da condenação.
Em seguida, o exequente requereu a expedição de alvarás judiciais (Id 77863155).
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeçam-se alvarás, nos termos do julgado e dos cálculos apresentados.
Custas finais satisfeitas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:40
Juntada de Informações
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19/10/2023 11:47
Juntada de Alvará
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19/10/2023 11:46
Juntada de Alvará
-
19/10/2023 11:46
Juntada de Alvará
-
18/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:51
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:37
Juntada de informação
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05/10/2023 16:32
Juntada de Informações
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04/10/2023 10:49
Juntada de Alvará
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 19:49
Deferido em parte o pedido de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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28/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:32
Juntada de informação
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18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:44
Deferido o pedido de
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09/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:44
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2023 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 22:43
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 11:13
Determinada diligência
-
02/07/2023 11:13
Determinado o arquivamento
-
02/07/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:15
Juntada de informação
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13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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21/05/2023 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 27/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:26
Determinada diligência
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17/03/2023 18:26
Nomeado perito
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17/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:17
Juntada de informação
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17/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MILTON PAULINO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2023 23:59.
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20/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2022 09:20
Determinada diligência
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28/10/2022 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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