TJPB - 0115233-48.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência da resposta do MERCADO PAGO, Ids 121600040/121600044. -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:25
Juntada de Ofício
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21/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:57
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0115233-48.2012.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAÚJO.
DESPACHO Vistos, etcc; Em petição de ID: 108190318, o autor noticia que sua conta investimento se encontra bloqueada, no entanto, de acordo com a certidão de ID: 108988396 não há nenhum valor bloqueado, bem como a conta não se encontra bloqueada.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos sobre a referida certidão, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 21 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0115233-48.2012.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAUJO.
DESPACHO Em petição de ID 103657207, o Executado noticia que sua conta investimento permanece bloqueada, sem especificar de qual instituição bancária.
Considerando que foram efetuados os desbloqueios das contas e dos valores bloqueados em excesso, conforme decisão de ID 101526758, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, juntar extratos das contas que ainda permanecem bloqueadas.
Após, conclusos para deliberações.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0115233-48.2012.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAUJO.
DESPACHO Comprovado o depósito judicial no ID 102435469 e informados os dados bancários no ID 73617691, EXPEÇA-SE ALVARÁ do montante depositado e acréscimos, atinente aos honorários sucumbenciais reconvencionais.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido e inexistindo questões para desate, retorne os autos ao arquivo João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
01/11/2024 16:30
Juntada de Alvará
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01/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0115233-48.2012.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.
EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAUJO.
DECISÃO Nesta data, através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento anexo no ID 101468883, constatou-se o bloqueio dos valores, conforme planilha apresentada pela parte exequente, sendo efetuada a transferência para a conta judicial (1618) nesta data, assim como, procedeu-se ao desbloqueio dos valores em excesso.
Considerando a concordância do executado com o valor bloqueado, no montante de R$ 4.304,39 (quatro mil, trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos), pugnando apenas pela liberação dos valores excedentes, conforme petição de ID101430781, INTIME-SE o executado desta decisão, bem como a parte exequente, para, em 05 dias, fornecer os dados bancários de sua titularidade com intuito de emitir o alvará atinente a cifra depositada em juízo.
Com a resposta, EXPEÇA alvará no montante de R$ 4.304,39 (quatro mil, trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos), em favor do beneficiário, atinente aos honorários sucumbenciais reconvencionais.
Tudo cumprido, inexistindo questões para desate, retorne os autos ao arquivo João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
07/10/2024 09:46
Outras Decisões
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04/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0115233-48.2012.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA - PB30550, FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR - PB12021, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 DESPACHO
Vistos.
FELIPE GURGEL DE ARAUJO já fora intimado para pagar os honorários sucumbenciais decorrentes da reconvenção julgada improcedente, não tendo realizado o pagamento e nem ofertado impugnação.
Assim, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, já que a planilha de id 88339291 não se mostra regular, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:33
Processo Desarquivado
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05/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 09:57
Juntada de Alvará
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:02
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0115233-48.2012.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA - PB30550, FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR - PB12021, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: FELIPE GURGEL DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e LIBERTY SEGUROS S/A, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id 80296663) e, por consequência, DECLARO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação à LIBERTY SEGUROS S/A, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prejudicada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por LIBERTY SEGUROS S/A.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente no que se refere ao depósito judicial de id 70775824.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:37
Outras Decisões
-
12/06/2023 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2023 06:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:45
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 07:53
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 08:48
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 05:47
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:20
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
29/01/2022 02:57
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:33
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 05:48
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:24
Outras Decisões
-
04/10/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:57
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
14/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1A.
VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA NF 016/2021 Processo 0115233-48.2012.8.15.2001- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
LITISDENUNCIADA: LBERTY SEGUROS - ADVOGADA: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, OAB/PE 20397: 1) Intime-se a litisdenunciada do ID 16812380 - Digam as partes, em 10 (dez) dias, se ainda têm provas a produzir, além das constantes nos autos, especificando-as em hipótese afirmativa. 2) Intime-se da decisão ID 19758781: Saneado o feito, ficam as partes intimadas, a teor do §1º do artigo 357 do CPC, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, ressalvando-se que se advindo o prazo final estabelecido sem manifestação das partes a presente decisão se torna estável. 3) Intime-se do ID 28788343: Intimem-se as partes, a fim de que se pronunciem sobre a cópia do processo criminal, oriundo da 4ª Vara criminal da Capital, no prazo de 10 dias e 4) Fica também intimada a advogada Dra. MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, OAB/PE 20397, para se habilitar no PJe/PB, a fim de viabilizar tais intimações, tendo em vista, pedido de exclusividade. -
13/09/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:59
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:59
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:24
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:24
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:57
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:57
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/08/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 18:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 02:22
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 02:22
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:19
Juntada de Ofício
-
22/05/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2018 08:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 01:11
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 15/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL DE ARAUJO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 01:41
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 05: 04/2018 14:12 TJEJPAJ
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 57/18
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2018
-
25/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 22: 09/2017 P057670172001 10:12:56 TRANSNA
-
20/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 20: 09/2017 P057670172001 15:16:11 TRANSNA
-
12/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2017 NF
-
29/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2017 NF 157/1
-
01/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 20: 02/2017 D000289172001 18:09:47 TERCEIR
-
08/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 02/2017 P004266172001 18:23:15 TERCEIR
-
30/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 01/2017 P004266172001 14:57:48 TERCEIR
-
04/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 11/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 26: 10/2016 14:20 1
-
29/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 09/2016 D056079162001 18:15:09 TERCEIR
-
29/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 09/2016 D056076162001 18:15:09 TERCEIR
-
12/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 12: 09/2016
-
12/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 12: 09/2016
-
12/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2016 NF 158/1
-
09/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 10/2016 14:20 1
-
09/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P021429162001 18:11:22 TRANSNA
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P021244162001 13:18:21 FELIPE
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021429162001 18:38:22 TRANSNA
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021244162001 14:43:42 FELIPE
-
15/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2016 NOTA DE FORO
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 39/16
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 05/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 04/2015 NOTA DE FORO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2015 NF 57/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
15/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 09/2014
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 08/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 01/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 01/2014
-
11/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2013 NF 168/13
-
24/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 10/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2013 NF 168/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
17/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2013 INTIMAR AUTOR
-
03/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2013
-
03/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 04/2013 JUNT DE CONTEST+RECONVENCAO
-
08/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 03/2013
-
20/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2013 JUNTADA DE MANDADO
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
27/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 271020121FELIPE GURGEL
-
20/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 19112012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 18102012 JPGH
-
18/10/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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