TJPB - 0059051-42.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:30
Juntada de informação
-
22/05/2025 17:20
Decorrido prazo de GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:20
Decorrido prazo de GT SOUSA COM GT CELL em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:20
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 15:07
Determinada diligência
-
12/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:21
Juntada de informação
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para informar, no prazo de 15 dias, o valor atualizado da dívida para fins de inscrição no SERASAJUD. -
23/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 20:34
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
08/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 07:58
Juntada de informação
-
04/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059051-42.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GT SOUSA COM GT CELL, GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:32
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:07
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:07
Juntada de informação
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de GT SOUSA COM GT CELL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059051-42.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GT SOUSA COM GT CELL, GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 81301056 e o documento ID 810082861, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102618024841500000076502985, Despacho: 23102516553100100000076299905, Documento de Comprovação: 23102516552989000000076299909, Documento de Comprovação: 23101910240051500000076096343, Decisão: 23101910235831200000076096342, Decisão: 23101910235831200000076096342, Informação: 23090508305611400000074139392, Documento de Comprovação: 23082110200237700000073395480, Petição: 23082110200209500000073395478, Decisão: 23080321465539400000072579500] -
10/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:44
Determinada diligência
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10/11/2023 01:06
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059051-42.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GT SOUSA COM GT CELL, GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA DESPACHO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas da executada, conforme detalhamento da ordem que segue.
Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
Intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101910240051500000076096343, Decisão: 23101910235831200000076096342, Decisão: 23101910235831200000076096342, Informação: 23090508305611400000074139392, Documento de Comprovação: 23082110200237700000073395480, Petição: 23082110200209500000073395478, Decisão: 23080321465539400000072579500, Decisão: 23080321465539400000072579500, Documento de Comprovação: 23080321465417500000072579502, Informação: 23042707404449700000068267703] -
25/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:55
Determinada diligência
-
23/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
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23/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059051-42.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GT SOUSA COM GT CELL, GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:30
Juntada de informação
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de GT SOUSA COM GT CELL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de GEOVANI TEOTONIO DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:47
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:46
Determinada diligência
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03/08/2023 21:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 13:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:40
Juntada de informação
-
07/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:12
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:29
Juntada de informação
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12/06/2022 10:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 10:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:03
Juntada de informação
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18/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 01:46
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:56
Outras Decisões
-
02/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 12:52
Juntada de Certidão
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07/12/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 12:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/11/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 19:10
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 56/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 17:04 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
25/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P036545172001 12:20:48 TERCEIR
-
25/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 09/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 RéU
-
25/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 RéU
-
25/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P036545172001 16:44:22 TERCEIR
-
01/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/11/2016 014229PB
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 06/2016 AGUARDA MANIFESTACAO DO AUT
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25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 05/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016 CERTIFIQUE-SE
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16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 03/2016 CERTIFICADO
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16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
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27/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2015 P035006152001 16:23:57 ITAU UN
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27/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2015
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15/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 07/2015 NF 060/15
-
13/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 07/2015 NF 60/15
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02/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2015 P035006152001 08:38:53 ITAU UN
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27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015
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11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 PENHORA ON-LINE
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24/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2014 AUTOR
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24/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
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04/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2014 NF 84/2014 PRAZO DECORRENDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2014 NF 84/14
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014 NF EXPEÇA-SE
-
19/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 05/2014 OI
-
19/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 04/2014 TELEMAR NORTE LESTE
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014 OFICIE-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 07/2013
-
01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 05/2013 OF.AG.RESPOSTA
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10/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2013 OFICIE-SE
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15/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 15: 03/2013 PRAZO DECORRENDO
-
13/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2013 NF 029/13
-
28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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05/09/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05092012
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05/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092012
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29/08/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29082012 012509PB
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28/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082012 NF 115: 12
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31/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31072012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200620123GT SOUSA COM
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
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24/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24052012
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03/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24042012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12042012 012509PB
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09/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042012 NF 39: 12
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28/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130320121GT SOUSA COM
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09/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032012
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09/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
-
24/02/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 24022012 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2012
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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