TJPB - 0871287-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:29
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871287-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871287-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais postais (caso a intimação/ citação seja por carta) e/ou diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça (caso a citação / intimação seja por mandado), no novo endereço informado (ID nº 99879445).
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871287-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:46
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 11:46
Juntada de informação
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de EMPORIO DAS CARNES EIRELI - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0871287-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
ARQUIVEM-SE os autos.
Registro que nada impede sua reativação caso queira a parte autora promover o cumprimento da sentença.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 12:21
Juntada de informação
-
31/01/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 09:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:43
Juntada de informação
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de EMPORIO DAS CARNES EIRELI - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0871287-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
FRIGORÍFICO FORTEFRIGO LTDA, qualificado nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em desfavor de EMPÓRIO DAS CARNES EIRELI, aduzindo, em síntese, que é credor do valor de R$ 59.921,84 oriundo da aquisição de produtos para seu estabelecimento, na forma de notas fiscais e respectivas duplicatas, inadimplidas.
Intimada, por mandado cumprido por Oficial de Justiça (id.67371684), para pagar a quantia no prazo de 15 (quinze) dias, ou oferecer embargos, a parte promovida não se manifestou, conforme verifica-se do expediente de nº 10942070, cujo decurso do prazo consta na movimentação processual em data de 20/09/2022.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia da demandada, que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia da ré importa em transformação do mandado em título judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, tanto das parcelas vencidas quanto das que se venceram durante o curso processual, nos termos do art. 323, CPC.
Deve a promovida ressarcir as custas iniciais e arcar com honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do título executivo.
Considere-se publicada esta decisão quando disponibilizada no sistema PJe e dela intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 19:28
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
11/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 15:04
Juntada de informação
-
02/02/2023 20:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de EMPORIO DAS CARNES EIRELI - EPP em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 21:20
Juntada de informação
-
08/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:56
Juntada de informação
-
13/05/2022 05:10
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:02
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:00
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 02:01
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:01
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:20
Determinada diligência
-
14/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:58
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:54
Indeferido o pedido de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
08/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:30
Juntada de Petição de carta
-
02/09/2020 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 01:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:03
Juntada de Petição de carta
-
10/03/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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