TJPB - 0866518-29.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:36
Determinada diligência
-
02/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de DANILO DA ROCHA CHAVES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 10:08
Determinado o arquivamento
-
17/05/2025 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 17:45
Determinada diligência
-
18/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:12
Determinada diligência
-
01/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866518-29.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o depositário fiel que custodiará o bem, informando seu CPF e contato telefônico, para fins de expedição do mandado de busca e apreensão (art. 256, Código de Normas Judicial).
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:45
Outras Decisões
-
19/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866518-29.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme boleto colacionado aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 08:35
Determinada diligência
-
03/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866518-29.2018.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão constante no ID 85186602, ao qual informa que o demandante não recolheu as custas iniciais, intime-se o banco promovente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 20:00
Determinada diligência
-
28/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:02
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866518-29.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com o recolhimento das custas, defiro o pedido para que seja expedido novo mandado de busca e apreensão no endereço informado na petição de ID 84094512.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:24
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:53
Juntada de carta
-
18/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866518-29.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se com urgência.
Processo Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/09/2023 14:08
Determinada diligência
-
25/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:41
Determinada diligência
-
14/08/2023 08:41
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:15
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
04/07/2023 10:15
Determinada diligência
-
28/06/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:16
Juntada de comunicações
-
05/04/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 12:49
Juntada de carta
-
30/03/2023 13:44
Determinada diligência
-
29/03/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:57
Determinada diligência
-
18/05/2022 12:57
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/10/2021 09:20:48.
-
14/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 22:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 22:30
Juntada de diligência
-
31/05/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 18:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 05:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2019 05:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 01:46
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:09
Outras Decisões
-
30/11/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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