TJPB - 0846554-50.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:43
Determinada diligência
-
14/05/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
01/10/2024 22:19
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0846554-50.2018.8.15.2001 Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud, que passa a fazer parte integrante da presente decisão.
Houve o bloqueio de quantia ínfima na conta do devedor (R$ 55,12), razão pela qual procedi com o desbloqueio Tendo sido infrutífero o bloqueio judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/03/2024 19:37
Determinada diligência
-
26/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/01/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 18:48
Deferido o pedido de
-
09/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0846554-50.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud, que passa a fazer parte integrante da presente decisão.
Tendo sido infrutífero o bloqueio judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/09/2023 10:10
Determinada diligência
-
05/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 05:53
Deferido o pedido de
-
29/06/2023 05:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:30
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 20:30
Determinada diligência
-
17/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:49
Determinada diligência
-
26/04/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:27
Determinada diligência
-
04/04/2023 16:27
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:39
Juntada de
-
08/02/2023 15:47
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2023 13:46
Determinada diligência
-
06/02/2023 13:46
Outras Decisões
-
20/10/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:59
Determinada diligência
-
13/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE FERRETTI CISNEROS em 05/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 18:19
Juntada de Alvará
-
19/10/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2019 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 00:48
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 10:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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