TJPB - 0800702-29.2017.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 15:09
Decorrido prazo de JULIENE SIMIAO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:06
Decorrido prazo de EDJANIO FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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07/04/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
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28/02/2022 18:48
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 01:14
Publicado Edital em 21/09/2021.
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20/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Edital
COMARCA DE RIO TINTO.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Prazo de 06 (seis) meses.
Processo: 0800702-29.2017.8.15.0581- Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 30/05/2020, foi decretada a interdição total de EDJÂNIO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, desempregado, portador RG 4.344.214 - SSDS/PB, CPF *22.***.*42-47, residente no Sitio Salema, zona rural de Rio Tinto-PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da REQUERENTE: JULIENE SIMIÃO DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. *96.***.*03-76, residente e domiciliada no Sítio Salema, Zona Rural, no município de Rio Tinto/PB, CEP 58297-000, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do CNJ (Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) e permanecerá por 06 (seis) meses, e afixado em local de costume.
Rio Tinto, 17/09/2021, Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dr.
JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito. -
17/09/2021 13:15
Expedição de Edital.
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23/07/2021 07:31
Juntada de Outros documentos
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30/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:07
Juntada de Mandado
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17/06/2021 07:17
Juntada de Certidão
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17/06/2021 06:41
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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09/02/2021 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 14:18
Juntada de Petição de cota
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16/12/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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30/05/2020 19:43
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 11:38
Juntada de Petição de cota
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19/01/2020 15:08
Juntada de Petição de parecer
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08/01/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2019 04:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2019 12:25
Juntada de Certidão
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30/09/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 07:32
Conclusos para despacho
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09/09/2019 07:32
Juntada de Certidão
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09/09/2019 07:29
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2018 13:12
Audiência entrevista realizada para 30/07/2018 09:10 Vara Única de Rio Tinto.
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30/07/2018 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2018 12:47
Juntada de Certidão
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21/06/2018 09:10
Juntada de Petição de cota
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08/06/2018 02:07
Decorrido prazo de EDJANIO FRANCISCO DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
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31/05/2018 01:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 30/05/2018 23:59:59.
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30/05/2018 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 10:40
Audiência entrevista designada para 30/07/2018 09:10 Vara Única de Rio Tinto.
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23/05/2018 10:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2017 15:14
Conclusos para decisão
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17/11/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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