TJPB - 0824149-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 05:52
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
01/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:48
Outras Decisões
-
18/06/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824149-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 dias para o pagamento das diligências com oficial de justiça.
Prazo de 10 (dez) dias. -
01/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824149-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das diligências do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado determinado no despacho/decisão retro João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824149-54.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de renovação da penhora online, uma vez que a última tentativa ocorreu há pouco tempo, aproximadamente 5 (cinco) meses, e não consta nos autos prova de mudança na situação econômica do executado.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de penhora de bens móveis da empresa executada, a exceção daqueles impenhoráveis descritos no art. 833 do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora.
No mais, reservo-me a apreciar o pedido de inclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição e protesto cartorário do débito após a tentativa de penhora de bens móveis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:53
Indeferido o pedido de OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 11:53
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:32
Juntada de informação
-
27/06/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:22
Determinada diligência
-
18/05/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:04
Juntada de Informações
-
27/04/2023 09:25
Deferido o pedido de
-
27/04/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 18:47
Juntada de informação
-
29/09/2022 23:44
Juntada de informação
-
28/09/2022 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:21
Determinada diligência
-
22/08/2022 10:49
Decorrido prazo de JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PASSOS PIRES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:48
Decorrido prazo de ZELSON MELO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 19:55
Juntada de informação
-
27/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:38
Evoluída a classe de CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 22:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
-
14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:44
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 22:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:06
Outras Decisões
-
13/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:14
Juntada de informação
-
13/01/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 12:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/07/2021 03:09
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2021 01:19
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO NAVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 10:10
Outras Decisões
-
17/12/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 00:59
Decorrido prazo de ZELSON MELO DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:59
Decorrido prazo de JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 08:40
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
14/10/2020 03:15
Decorrido prazo de OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:15
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:10
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2020 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2020 16:08
Conclusos para julgamento
-
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de CAMILA PIRES BRITO DE OLIVEIRA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de CAMILA PIRES BRITO DE OLIVEIRA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:01
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2019 19:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 03:09
Decorrido prazo de OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:01
Decretada a revelia
-
27/02/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 01:12
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 18:25
Audiência conciliação realizada para 14/06/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
14/06/2018 18:12
Processo Desarquivado
-
14/06/2018 00:07
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2018 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 15:47
Audiência conciliação designada para 14/06/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/05/2017 19:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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