TJPB - 0820276-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:10
Publicado Termo de Audiência em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital Processo nº: 0820276-07.2021.8.15.2001 Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDAS E DANOS Tipo de Audiência: CONCILIAÇÃO AUTOR: HAI SUSHI E POKE SERVICO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 29.***.***/0001-71), representado por Daniel Gonçalves Ramos (CPF: *51.***.*47-09) ADVOGADO DO AUTOR: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO (OAB/PB 13.872) PRIMEIRA PROMOVIDA: FOODPARK VILLA GOURMET - DM RECREAÇÃO E LAZER EIRELI-ME (CNPJ: 27.***.***/0002-09), representada por FERNANDO COELHO ARRAIS (CPF: *48.***.*42-13) SEGUNDO PROMOVIDO: HERBERT MAIA DE CASTRO (CPF: *31.***.*70-44) e CONSTRUTORA HEMA LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-03) TERCEIRO PROMOVIDO: CONSTRUTORA HEMA LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-03), representada por RODRIGO AQUINO MAIA DE CASTRO (CPF: *36.***.*40-12) ADVOGADO DOS PROMOVIDOS: DANILO DE SOUSA MOTA (OAB/PB 11.313) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 dias do mês de agosto de 2025, às 10h30, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, bem como, virtualmente, através da plataforma Zoom, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontrava o Dr.
RICARDO DA COSTA FREITAS, MM.
Juiz de Direito Desta Unidade Judiciária, assistido pelo Assessor JOSÉ IRAN LIMA FILHO, e comigo, Analista Judiciária deste ofício, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de CONCILIAÇÃO, de forma semipresencial, entre as partes identificadas na epígrafe.
Ocorrências: Apregoadas as partes, fizeram-se presentes, bem como seus advogados.
Pelo mm.
Juiz foi dito: “Não havendo acordo entre as partes, o que não impede que possam compor a qualquer instante do "iter" processual, inclusive extrajudicialmente, no contexto do sistema Multiportas de composição de litígios, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze dias), especificar as provas que pretendam produzir”.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, devidamente digitado por mim, Ingrid Queiroz Sousa, servidora desta Unidade, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Magistrado, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como o caput do artigo 25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ. __________________________________________ RICARDO DA COSTA FREITAS Juiz de Direito -
08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:24
Juntada de Informações
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08/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820276-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1. À Impugnação, em 15 dias. 2.
Na sequência, redesigne-se a audiência de conciliação, pela modalidade telepresencial (Plataforma ZOOM e Sala de Audiências da 12ª Vara Cível).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
04/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 20:43
Determinada a citação de HERBERT MAIA DE CASTRO - CPF: *31.***.*70-44 (REU)
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28/04/2024 20:43
Deferido o pedido de
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19/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820276-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80603921 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:49
Deferido o pedido de
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07/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/06/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de Venâncio Viana de Medeiros Neto em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEMA LTDA em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:11
Decorrido prazo de FOODPARK VILLA GOURMET em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2022 16:53
Recebidos os autos.
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09/03/2022 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:37
Determinada diligência
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15/10/2021 07:44
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAI SUSHI E POKE SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-71 (AUTOR).
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26/08/2021 07:52
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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