TJPB - 3011106-37.2014.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA *10.***.*51-55 em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3011106-37.2014.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Perdas e Danos] EXEQUENTE: MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA *10.***.*51-55 EXECUTADO: CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP, MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Tratando de ação de cobrança, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme disposição do art. 206, §5º, inciso I, também do Código Civil, temos que seguindo nesta linha, o art. 206-A do mesmo Código, disciplina que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Sendo assim, verifica-se que o prazo de prescrição intercorrente, no presente caso, seria de cinco anos, haja vista se tratar de execução de ação de cobrança requerida pelo autor.
O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens, a qual ocorreu em 20/05/2015 (id 11504048), com registro de ciência pelo autor em 20/05/2015, pelo que se observa do painel de expedientes do PJE.
Assim, conta-se a prescrição intercorrente a partir de 20/05/2015, de modo que o prazo prescricional restaria atingido em 20/05/2020.
Ressalte-se que apesar da previsão de suspensão da execução pelo prazo de até um ano, em nenhum momento houve requerimento da parte exequente neste sentido, o qual empenhou-se em indicar bens e meios de prosseguimento da execução, no entanto sem sucesso.
Nenhuma das tentativas de encontrar bens pela parte restaram frutíferas.
Em que pese à alegação autoral no sentido de aplicação do disposto no art. 921, §4º-A, do CPC, arguindo que não correria a prescrição pelo tempo necessário para as formalidades da constrição patrimonial do devedor, compreendo que este não se aplica ao caso, vez que a efetiva constrição não ocorreu.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, V, do CPC, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitado em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data definida no sistema Juiz(a) de Direito -
04/11/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 3011106-37.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução de sentença teve início em 2015 (dois mil e quinze), tendo o promovente sido intimado pela primeira vez da tentativa infrutífera de penhora no dia 20.05.2015 pelo que consta dos autos.
E até o presente momento não foram localizados quaisquer bens penhoráveis da promovida, tendo sido infrutíferas todas as tentativas de bloqueios, localização de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, entre outros meios indicados.
No que toca ao último meio indicado, no sentido de redirecionamento da execução à empresa diversa, trouxe como comprovação das alegações tão somente certidão de Oficial de Justiça cuja tentativa de cumprimento da diligência em outros autos foi infrutífera.
Em consulta ao sistema SNIPER, sequer se localiza a referida empresa nas relações patrimoniais do executado, conforme tela que se segue.
Sendo assim, o indeferimento é medida que se impõe.
Ressalte-se que tão logo intimado o exequente da primeira tentativa infrutífera de penhora (com registro de ciência em 20.05.2015), começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme exegese do §4º, do art. 921, do Código de Processo Civil.
Nesse norte, considerando que o prazo da prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil, e que se tratando de execução de sentença relativa a ação de cobrança, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme disposição do art. 206, §5º, inciso I, também do Código Civil, vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos.
Isso, porque iniciada a contagem do prazo em 2015, a execução está próxima de completar oito anos sem qualquer penhora realizada nos autos.
Para evitar a prolação de decisão surpresa, respeitando o direito ao contraditório da parte autora, determino a sua intimação para manifestação acerca deste despacho e da ocorrência da prescrição, no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/08/2023 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2023 06:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2022 06:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:36
Juntada de provimento correcional
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26/08/2022 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
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17/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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28/05/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 08:49
Juntada de diligência
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28/04/2022 18:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:51
Determinada diligência
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11/04/2022 10:51
Outras Decisões
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11/04/2022 06:49
Conclusos para despacho
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10/04/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:24
Deferido o pedido de
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29/03/2022 06:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:27
Indeferido o pedido de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA *10.***.*51-55 - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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08/03/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:31
Indeferido o pedido de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA *10.***.*51-55 - CNPJ: 19.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
07/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:01
Conclusos para despacho
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06/10/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 21:13
Juntada de devolução de mandado
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08/04/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 06:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 21:08
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:45
Juntada de Petição de intimação
-
14/03/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2018 14:28
Juntada de citação
-
18/09/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:58
Juntada de citação
-
11/07/2018 15:55
Juntada de citação
-
19/06/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 07:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 14:06
Juntada de intimação
-
12/01/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 16:23
Mov. [159] - Mero expediente
-
10/11/2017 17:20
Mov. [158] - Conclusão
-
10/11/2017 17:19
Mov. [157] - Documento
-
10/11/2017 16:06
Mov. [156] - Documento
-
08/11/2017 09:42
Mov. [155] - Ato ordinatório
-
05/10/2017 08:53
Mov. [154] - Ato ordinatório
-
31/08/2017 14:11
Mov. [153] - Mero expediente
-
30/08/2017 10:40
Mov. [152] - Conclusão
-
30/05/2017 14:49
Mov. [151] - Mero expediente
-
30/05/2017 13:14
Mov. [150] - Conclusão
-
29/05/2017 16:20
Mov. [149] - Petição
-
29/05/2017 00:31
Mov. [148] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 29/05/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(17/05/17)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [147] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [146] - Ato ordinatório
-
03/05/2017 14:36
Mov. [145] - Mero expediente
-
28/04/2017 17:44
Mov. [144] - Conclusão
-
20/03/2017 12:57
Mov. [143] - Ato ordinatório
-
14/02/2017 14:19
Mov. [142] - Documento
-
16/01/2017 17:13
Mov. [141] - Documento
-
05/12/2016 15:10
Mov. [140] - Expedição de documento: Para MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO *Referente ao evento Expedição de documento(05/12/16)
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05/12/2016 15:05
Mov. [139] - Expedição de documento
-
04/11/2016 08:05
Mov. [138] - Mero expediente
-
31/10/2016 16:37
Mov. [137] - Conclusão
-
31/10/2016 00:30
Mov. [136] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 31/10/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(21/10/16)
-
28/10/2016 16:16
Mov. [135] - Petição
-
21/10/2016 14:47
Mov. [134] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
21/10/2016 14:47
Mov. [133] - Ato ordinatório
-
21/10/2016 13:53
Mov. [132] - Documento
-
20/10/2016 14:14
Mov. [131] - Mero expediente
-
19/10/2016 17:39
Mov. [130] - Conclusão
-
19/10/2016 17:38
Mov. [129] - Documento
-
27/09/2016 17:24
Mov. [128] - Expedição de documento
-
22/09/2016 14:11
Mov. [127] - Mero expediente
-
20/09/2016 15:19
Mov. [126] - Conclusão
-
16/09/2016 16:00
Mov. [125] - Petição
-
24/08/2016 16:41
Mov. [124] - Mero expediente
-
23/08/2016 17:25
Mov. [123] - Conclusão
-
22/07/2016 14:51
Mov. [122] - Documento
-
22/07/2016 14:51
Mov. [121] - Documento: De Intimação expedida em 30/06/16 para CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA EPP *Referente ao evento Ato ordinatório(30/06/16)
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30/06/2016 17:39
Mov. [120] - Expedição de documento: Para CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA EPP *Referente ao evento Ato ordinatório(30/06/16)
-
30/06/2016 17:38
Mov. [119] - Ato ordinatório
-
27/06/2016 00:31
Mov. [118] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 27/06/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(16/06/16)
-
20/06/2016 15:35
Mov. [117] - Mero expediente
-
20/06/2016 14:41
Mov. [116] - Conclusão
-
17/06/2016 16:29
Mov. [115] - Petição
-
16/06/2016 16:07
Mov. [114] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
16/06/2016 16:07
Mov. [113] - Ato ordinatório
-
15/06/2016 16:06
Mov. [112] - Mero expediente
-
15/06/2016 10:15
Mov. [111] - Desarquivamento
-
15/06/2016 10:15
Mov. [110] - Conclusão
-
03/05/2016 15:58
Mov. [109] - Documento
-
03/05/2016 15:15
Mov. [108] - Documento
-
11/04/2016 09:26
Mov. [107] - Arquivamento
-
11/04/2016 09:26
Mov. [106] - Expedição de documento
-
04/04/2016 15:56
Mov. [105] - Mero expediente
-
04/04/2016 15:00
Mov. [104] - Conclusão
-
01/04/2016 16:36
Mov. [103] - Petição
-
28/03/2016 00:35
Mov. [102] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 28/03/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(16/03/16)
-
16/03/2016 13:30
Mov. [101] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
16/03/2016 13:30
Mov. [100] - Ato ordinatório
-
14/03/2016 20:15
Mov. [99] - Mero expediente
-
14/03/2016 13:39
Mov. [98] - Conclusão
-
14/03/2016 13:37
Mov. [97] - Documento
-
29/02/2016 00:36
Mov. [96] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 29/02/16 *Referente ao evento Expedição de documento(17/02/16)
-
25/02/2016 09:33
Mov. [95] - Documento
-
17/02/2016 14:48
Mov. [94] - Expedição de documento
-
17/02/2016 14:44
Mov. [93] - Ato ordinatório
-
17/02/2016 14:27
Mov. [92] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
17/02/2016 14:27
Mov. [91] - Expedição de documento
-
16/02/2016 13:57
Mov. [90] - Mero expediente
-
16/02/2016 09:59
Mov. [89] - Conclusão
-
14/01/2016 09:14
Mov. [88] - Ato ordinatório
-
15/11/2015 11:12
Mov. [87] - Ato ordinatório
-
14/10/2015 09:03
Mov. [86] - Expedição de documento
-
05/10/2015 16:31
Mov. [85] - Mero expediente
-
01/10/2015 12:16
Mov. [84] - Conclusão
-
01/10/2015 12:14
Mov. [83] - Petição
-
28/09/2015 00:40
Mov. [82] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 28/09/15 *Referente ao evento Mero expediente(16/09/15)
-
21/09/2015 00:34
Mov. [81] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 21/09/15 *Referente ao evento Mero expediente(11/09/15)
-
18/09/2015 00:30
Mov. [80] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 18/09/15 *Referente ao evento Mero expediente(08/09/15)
-
16/09/2015 12:43
Mov. [79] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
16/09/2015 12:43
Mov. [78] - Mero expediente
-
12/09/2015 13:36
Mov. [77] - Conclusão
-
11/09/2015 17:22
Mov. [76] - Petição
-
11/09/2015 08:20
Mov. [75] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
11/09/2015 08:20
Mov. [74] - Mero expediente
-
11/09/2015 07:50
Mov. [73] - Conclusão
-
11/09/2015 07:30
Mov. [72] - Mero expediente
-
10/09/2015 12:29
Mov. [71] - Conclusão
-
09/09/2015 17:27
Mov. [70] - Petição
-
08/09/2015 17:43
Mov. [69] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
08/09/2015 17:43
Mov. [68] - Mero expediente
-
08/09/2015 15:06
Mov. [67] - Conclusão
-
12/08/2015 11:50
Mov. [66] - Expedição de documento
-
10/08/2015 00:34
Mov. [65] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 10/08/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(30/07/15)
-
10/08/2015 00:31
Mov. [64] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 10/08/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(31/07/15)
-
07/08/2015 09:37
Mov. [63] - Mero expediente
-
06/08/2015 11:57
Mov. [62] - Conclusão
-
04/08/2015 16:15
Mov. [61] - Petição
-
31/07/2015 11:19
Mov. [60] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
31/07/2015 11:19
Mov. [59] - Ato ordinatório
-
31/07/2015 09:43
Mov. [58] - Mero expediente
-
31/07/2015 07:22
Mov. [57] - Conclusão
-
30/07/2015 17:25
Mov. [56] - Petição
-
30/07/2015 07:42
Mov. [55] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
30/07/2015 07:42
Mov. [54] - Ato ordinatório
-
29/07/2015 14:52
Mov. [53] - Mero expediente
-
29/07/2015 11:16
Mov. [52] - Conclusão
-
28/07/2015 17:02
Mov. [51] - Petição
-
30/06/2015 14:09
Mov. [50] - Documento
-
08/06/2015 14:52
Mov. [49] - Expedição de documento: Para CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA EPP *Referente ao evento Ato ordinatório(27/05/15)
-
01/06/2015 16:04
Mov. [48] - Documento
-
01/06/2015 00:32
Mov. [47] - Documento: (Por MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME(Leitura Automática)) em 01/06/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(22/05/15)
-
27/05/2015 07:59
Mov. [46] - Ato ordinatório
-
26/05/2015 14:34
Mov. [45] - Mero expediente
-
26/05/2015 12:11
Mov. [44] - Conclusão
-
25/05/2015 17:21
Mov. [43] - Petição
-
22/05/2015 08:23
Mov. [42] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
22/05/2015 08:23
Mov. [41] - Ato ordinatório
-
21/05/2015 15:49
Mov. [40] - Mero expediente
-
21/05/2015 11:44
Mov. [39] - Conclusão
-
20/05/2015 17:27
Mov. [38] - Petição
-
20/05/2015 14:50
Mov. [37] - Mero expediente
-
19/05/2015 16:51
Mov. [36] - Conclusão
-
15/05/2015 16:10
Mov. [35] - Expedição de documento: Para MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO *Referente ao evento Ato ordinatório(30/04/15)
-
30/04/2015 09:08
Mov. [34] - Ato ordinatório
-
29/04/2015 13:47
Mov. [33] - Mero expediente
-
29/04/2015 12:17
Mov. [32] - Conclusão
-
28/04/2015 17:18
Mov. [31] - Petição
-
10/04/2015 08:53
Mov. [30] - Documento
-
25/03/2015 08:12
Mov. [29] - Expedição de documento: Para MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO *Referente ao evento Ato ordinatório(24/03/15)
-
24/03/2015 10:43
Mov. [28] - Ato ordinatório
-
23/03/2015 14:41
Mov. [27] - Mero expediente
-
23/03/2015 08:16
Mov. [26] - Conclusão
-
20/02/2015 09:51
Mov. [25] - Documento
-
19/01/2015 14:07
Mov. [24] - Expedição de documento: Para MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO *Referente ao evento Meroexpediente(16/01/15)
-
16/01/2015 07:41
Mov. [23] - Mero expediente
-
16/01/2015 07:20
Mov. [22] - Desarquivamento
-
16/01/2015 07:20
Mov. [21] - Conclusão
-
15/01/2015 17:22
Mov. [20] - Petição
-
15/01/2015 17:21
Mov. [19] - Petição
-
18/12/2014 08:27
Mov. [18] - Arquivamento
-
18/12/2014 08:27
Mov. [17] - Ato ordinatório
-
17/12/2014 14:36
Mov. [16] - Homologação de Transação: Sentença com julgamento de Mérito
-
17/12/2014 10:18
Mov. [15] - Conclusão: P/ HOMOLOGAÇÃO
-
17/12/2014 10:18
Mov. [14] - Audiência
-
15/07/2014 09:34
Mov. [13] - Audiência: (Para 17 de Dezembro de 2014 às 09:00 )
-
15/07/2014 09:33
Mov. [12] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME)
-
15/07/2014 09:33
Mov. [11] - Conclusão
-
14/07/2014 12:34
Mov. [10] - Documento
-
27/06/2014 13:16
Mov. [9] - Documento
-
27/06/2014 13:16
Mov. [8] - Documento
-
17/06/2014 10:33
Mov. [7] - Expedição de documento: Para MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO (17/06/14)
-
17/06/2014 10:32
Mov. [6] - Expedição de documento: Para CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA EPP(17/06/14)
-
17/06/2014 10:31
Mov. [5] - Expedição de documento: Para ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA(17/06/14)
-
13/06/2014 16:34
Mov. [4] - Documento: (Para MARIA JOSE BEZERRA DA COSTA ME) em 13/06/14 *Referente ao evento Audiência(13/06/14)
-
13/06/2014 16:34
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 15 de Julho de 2014 às 09:00)
-
13/06/2014 16:34
Mov. [2] - Distribuição: 1º Juizado Especial Cível da Capital
-
13/06/2014 16:34
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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