TJPB - 0007582-83.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007582-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id: 111714072 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 15:06
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2025 15:06
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007582-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo à averbação de restrição à transferência no prontuário do automóvel em nome da parte executada, cujo desiderato é evitar a frustração da execução, o que não impede o uso do bem.
Todavia, levando em consideração que o bem consta com cláusula de alienação fiduciária, a penhora deve recair sobre eventual direito de crédito que a parte executada possa ter sobre o veículo em face do credor fiduciário.
Assim, defiro em parte o pedido retro para penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo alienado, e procedo ao bloqueio do bem junto ao órgão administrativo, conforme se vê do recibo anexado.
Lavre-se, por termo nos autos, a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placas MNR6371, consoante dispõe o artigo 835, XII c/c 838 do CPC e, em seguida, intime-se a parte executada, para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 841, §1º do CPC).
Por fim, oficie-se ao Detran-PB, para que informe qual a Instituição Financeira consta como alienadora no cadastro do veículo de placas MNR6371 (GM/CELTA ANO/MOD. 2002/2002), de propriedade de MARIA DE FATIMA LINS VILAR.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:15
Juntada de Ofício
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08/11/2024 10:56
Juntada de tomada de termo
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06/11/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 21:09
Deferido o pedido de
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007582-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos retro.
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente para levantamento das quantias constritas nos autos, conforme dados bancários para crédito informados ao Id 101098029.
Após, ciência à parte exequente dos extratos emitidos pelo sistema RenaJud anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 10:19
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007582-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada solicitação de bloqueio online na modalidade teimosinha no período de 05/06/2024 a 05/07/2024 apenas nas ordens de nº. 20.***.***/3015-64, 20.***.***/7514-70 e 20.***.***/9903-05 houve êxito, ainda que parcial, na constrição de valores (documentos em anexo).
Uma vez bloqueados valores, ainda que insuficientes para saldar o débito, intime-se a executada, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora online, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 87357800.
Procedi à solicitação de bloqueio on line na modalidade teimosinha, conforme valores informados pelo exequente ao Id 87357801 (comprovante em anexo).
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (05/07/2024), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 17:22
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de atendimento do requerimento retro (diligência junto ao SisbaJud), intime-se a parte exequente para informar o número do CPF na parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:24
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007582-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ante a ausência de resposta da parte devedora ao despacho id: 80628954 intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007582-83.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença, contudo sem os acréscimos previstos no artigo 523, §1º do CPC, porquanto a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 15:25
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 22:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS VILAR em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 14:56
Processo migrado para o PJe
-
21/06/2023 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2023 P000406232001 10:36:56 PORTO S
-
21/06/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2023 MIGRACAO P/PJE
-
21/06/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 06/2023 NF 15/23
-
20/06/2023 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2023 P000406232001 08:23:37 PORTO S
-
16/06/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2023 AUTOS VISTA AS PARTES
-
13/06/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2023 NF 12/23
-
15/05/2023 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 05/2023 RETIRADA CARGA P/MOVIMENTACAO
-
15/05/2023 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2023
-
15/05/2023 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2023 NF EXPECA-SE
-
22/03/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2022 NF 01/22
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
22/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/01/2018 005401PB
-
18/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2018 P001329182001 09:31:11 MARIA D
-
22/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 11/2017
-
23/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2017 INTIME-SE
-
18/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 PA09366172001 17:53:55 PORTO S
-
18/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 PA09366172001 16/10/2017 12:43
-
16/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2017 013830PB
-
06/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/10/2017 013830PB
-
05/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2017 DETERMINAçãO JUDICIAL
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 112/1
-
02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2017 DECURSO DO PRAZO
-
01/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2017 DETERMINAçãO JUDICIAL
-
30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2017 NF 96/17
-
22/08/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 22: 08/2017 REGISTRE-SE
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2017 SENT. REG. Nº420 VOL.3
-
16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2017 DECURSO DO PRAZO
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 06/2017 D014478152001 17:53:44 001
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2015 MARIA DE FATIMA LINS VILAR
-
13/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2015
-
27/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2014 MANDADO EXPECA-SE
-
18/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2014 JUNT. PETICAO
-
18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2014 NF EXPECA-SE
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2014 PROCESSO AUTUADO
-
19/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 03/2014 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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