TJPB - 0801330-67.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 26/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-67.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Custódio, 22, VÁRZEA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069, LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubstcheck, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO Intime-se a parte ré para cumprir o requerido pela perita em sua petição do ID 102368822.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
24/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-67.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Custódio, 22, VÁRZEA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069, LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubstcheck, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a perita proceda a realização do laudo.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:28
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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28/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801330-67.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Custódio, 22, VÁRZEA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubstcheck, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz - Juíza de Direito -
20/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:21
Nomeado perito
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04/08/2023 06:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 19/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 15:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 22:08
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA (*44.***.*84-91).
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10/05/2023 16:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *44.***.*84-91 (AUTOR)
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10/05/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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