TJPB - 0857401-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/06/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2025 22:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 12:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 21:30
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 11:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857401-38.2023.8.15.2001 AUTOR: EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGON REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 11:30.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101216250146500000075850840 CNPJ MONTADORA CAOA Documento de Identificação 23101216250224400000075850841 doc1- NF VEICULO Documento de Identificação 23101216250297300000075850842 doc-2 - REGISTROS DAS GARANTIAS NO MANUAL DO VEICULO Documento de Comprovação 23101216250366500000075850843 Doc3- ORDEM DE SERVIÇO 15001 Documento de Comprovação 23101216250498800000075850844 doc4- ORÇAMENTO SUBARU WXR Documento de Comprovação 23101216250567500000075850845 doc5- Boletim de Serviço Subaru (MC-10140504-9999 )- problema do ar-condicionado Documento de Comprovação 23101216250636100000075850846 doc6- FOTO EQUIPAMENTO VEICULO DO AUTOR Documento de Comprovação 23101216250706400000075850847 EDILEAN - CNH Documento de Identificação 23101216250778100000075850848 EDILEAN - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23101216250842800000075850849 WELLINGTON TEIXEIRA - OAB Documento de Identificação 23101216250911000000075850850 Decisão Decisão 23102017145095700000075926648 Intimação Intimação 23102308353964300000076242902 Intimação Intimação 23102308353964300000076242902 Petição Petição 23102616485058100000076498348 GuiaCustas - EDILEAN - Comprovante Documento de Comprovação 23102616485129500000076498352 GuiaCustas - EDILEAN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102616485207500000076498350 Petição Petição 23110617155503200000076900215 Informação Informação 23112312402506700000077708913 Decisão Decisão 23121515105577600000078659163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121811513760900000078781332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121811513760900000078781332 Resposta recolhimento de Taxas Resposta 24012521123131100000079723682 COMPROVANTE DE PAGAMENTO_MANDADO Documento de Comprovação 24012521123166000000079723696 Carta Carta 24022415072046900000080968886 Carta Carta 24022415072110400000080968887 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031514032757400000082039848 AR.POSITIVO.HYUNDAI.0857401-38.2023 Aviso de Recebimento 24031514032793600000082039850 Contestação Contestação 24032108240738200000082299136 12326749_01.
CONTRATO SOCIAL - CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA Documento de Comprovação 24032108240817200000082299144 12326749_02.
PROCURAÇÃO PÚBLICA- CAOA MONTADORA DE VÉICULOS LTDA- INTERNA 2021 Procuração 24032108240907400000082299147 12326749_03. 53ª ACS_SMOTORS Documento de Comprovação 24032108240977000000082299151 12326749_04.
PROCURAÇÃO PÚBLICA_SMOTORS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA_INTERNA 2022 Procuração 24032108241082500000082299153 12326749_05.
SUBS INTERNO Substabelecimento 24032108241177500000082299154 07.
CAOA_MONTADORA_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24032108241251000000082299155 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24040509252151000000082999711 AR.POSITIVO.CAOA.0857401-38.2023 Aviso de Recebimento 24040509252191700000082999716 Informação Informação 24041113235887800000083324631 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043016112644200000084309354 01_contrato_social_caoa_montadora Outros Documentos 24043016112709100000084309358 01_contrato_social_hyundai_caoa Outros Documentos 24043016112799300000084309359 01_Re-Ratificação 23ª ACS CAOA PATRIMONIAL_registrada Outros Documentos 24043016112873000000084309360 02_Procuração_Caoa Montadora de Veículos Ltda_compressed Procuração 24043016112969100000084309362 02_Procuração_Hyundai Caoa do Brasil Ltda Procuração 24043016113047300000084309364 03_substabelecimento_ql_caoa_montadora Substabelecimento 24043016113172300000084309365 03_substabelecimento_ql_hyundai_caoa Substabelecimento 24043016113241200000084309366 03_substabelecimento_ql_smotors Substabelecimento 24043016113311700000084309367 04_Procuração_S Motors Com.
Imp.
Exp.
Ltda Procuração 24043016113374700000084309368 Petição - Continuidade processual Petição 24071515285471600000087968005 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622470418800000092780049 Decisão Decisão 24081920380044200000092914723 23616-2024-GO6-2¿VaraC¿veldeJo¿oPessoa-CNJ.pdf Ofício (Outros) 24110317074769600000096851575 Decisão Decisão 24110317074946000000096849473 Intimação Intimação 24110517524726100000097035090 Intimação Intimação 24110517524726100000097035090 C O N C L U S Ã O Informação 24110517535882300000097035093 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709053405900000098107782 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112709053405900000098107782, Informação: 24110517535882300000097035093, Intimação: 24110517524726100000097035090, Intimação: 24110517524726100000097035090, Decisão: 24110317074946000000096849473, Ofício (Outros): 24110317074769600000096851575, Petição: 24071515285471600000087968005, Petição de habilitação nos autos: 24043016112644200000084309354, Decisão: 24081920380044200000092914723, Provimento Correcional automático: 24081622470418800000092780049] -
06/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:14
Determinada diligência
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGON em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857401-38.2023.8.15.2001 AUTOR: EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGON REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "PREZADOS, INGRESSEI COM UMA AÇÃO EM FACE DA CAOA MONTADORA, ESTOU MUITO PREJUDICADO COM A DEMORA DO JULGAMENTO DA CAUSA QUE SE ENCONTRA CONCLUSO PARA O JULGAMENTO DESDE O DIA 20/08/2024."". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 4- Após, autos conclusos para julgamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:53
Juntada de informação
-
05/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 17:07
Determinada diligência
-
20/08/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 20:38
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:23
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 21:12
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857401-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:10
Determinada diligência
-
15/12/2023 15:10
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:40
Juntada de informação
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857401-38.2023.8.15.2001 AUTOR: EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGON REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, proposta por EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGON, em face de CAOA MONTADORA DE SERVIÇOS LTDA e HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagameno das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da ação.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/10/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:14
Determinada diligência
-
20/10/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2021 13:02