TJPB - 0831707-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 20:07
Determinada a citação de JOSE CAVALCANTE MADEIRO - CPF: *59.***.*37-34 (REU)
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25/06/2025 20:07
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 20:07
Determinada diligência
-
25/06/2025 20:07
Deferido o pedido de
-
12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:53
Juntada de informação
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:44
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 21:44
Determinada diligência
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20/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:43
Juntada de informação
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831707-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:57
Juntada de informação
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831707-67.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE CAVALCANTE MADEIRO DECISÃO Defiro o pedido de ID 87144424.
Cumpra conforme requerido, COM URGÊNCIA.
Custas a serem pagas pelo autor.
Sendo necessário, autorizo que o Oficial de Justiça, faça requisição de força pública para auxiliá-lo no cumprimento da presente decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040912122937000000083175571, Documento de Comprovação: 24031318452484300000081930199, Petição: 24031318452467900000081930198, Diligência: 24021509365044300000080477835, Mandado: 24012611024903200000079748292, Informação: 24012610554871600000079747170, Outros Documentos: 23122712415321200000078971114, Outros Documentos: 23122712415256800000078971113, Outros Documentos: 23122712415188000000078971112, Petição: 23122712415156800000078971111] -
15/05/2024 12:08
Determinada diligência
-
15/05/2024 12:08
Determinada a citação de JOSE CAVALCANTE MADEIRO - CPF: *59.***.*37-34 (REU)
-
15/05/2024 12:08
Deferido o pedido de
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09/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:12
Juntada de informação
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13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:55
Juntada de informação
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27/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831707-67.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE CAVALCANTE MADEIRO DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 81465730.
Expeça-se mandado conforme endereço indicado na petição de ID 81465730.
Custas de diligências pagas (ID 81465731).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23102018181440100000076211774, Ato Ordinatório: 23102018181440100000076211774, Diligência: 23072619062399500000072206668, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23071210212048400000071572297, Outros Documentos: 23071210211981800000071572295, Petição: 23071210211916900000071572293, Mandado: 23070512284429800000071280473, Despacho: 23070510361962200000071265691, Petição: 23070418061240300000071242766, Petição: 23070413055524700000071208512] -
31/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:16
Determinada diligência
-
31/10/2023 21:16
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831707-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:36
Determinada diligência
-
04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
07/06/2023 23:06
Determinada diligência
-
07/06/2023 23:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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