TJPB - 0823488-41.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
26/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de JADSON GOES GUEDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de SEMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:03
Decorrido prazo de JADSON GOES GUEDES em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:03
Decorrido prazo de SEMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:24
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 09:24
Declarada decadência ou prescrição
-
12/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0823488-41.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a demanda foi distribuída em 2018, decorridos mais de seis anos, sem que a parte devedora tenha sido sequer regularmente citada, pelo princípio da decisão não surpresa, intime-se a parte autora para falar sobre a ocorrência da prescrição no caso em tela, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823488-41.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, assim como se manifestar sobre a documentação apresentada pela Energisa id: 100341935.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 08:30
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823488-41.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823488-41.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição dos competentes mandados de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0823488-41.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a busca de endereços via INFOJUD e RENAJUD, consoante recibos em anexo.
Intime-se a parte promovente para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias.
Deixo para realizar nova pesquisa, via SISBAJUD, no caso das novas diligências restarem infrutíferas.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:24
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2022 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 07:51
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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