TJPB - 0809596-31.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:19
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR DO CARMO SILVA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:30
Juntada de diligência
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:17
Juntada de diligência
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27/11/2024 11:06
Juntada de diligência
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21/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR DO CARMO SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809596-31.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:05
Juntada de diligência
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21/05/2024 23:06
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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21/05/2024 23:06
Determinada diligência
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02/02/2024 22:38
Conclusos para decisão
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809596-31.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Prima facie, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 74807354.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/10/2023 07:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:35
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/08/2020 13:20
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 19:00
Conclusos para despacho
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16/03/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 17:42
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 18:31
Conclusos para despacho
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06/06/2019 03:36
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/06/2019 23:59:59.
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13/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
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26/02/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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