TJPB - 0812580-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A fim de melhor apreciar o pedido de arresto cautelar veiculado na petição de Id. 100389410, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, encartar planilha atualizada do débito.
Ademais, considerando que a parte ré ainda não foi citada, INTIME-SE a parte autora, em igual prazo, para indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
04/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a devolução da carta de citação, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar e processo da meta 2 do CNJ João Pessoa – PB, data da assinatura digital. -
05/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
02/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812580-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812580-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:31
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0812580-56.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última, CONCEDO o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de Id. 80948692.
Decorrido o prazo sem atendimento da determinação, VENHAM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
19/11/2023 13:46
Deferido o pedido de
-
15/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:17
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0812580-56.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a devolução da precatória sem cumprimento (Id. 72356749), INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, indicar requerer o que entender de direito, indicando, inclusive, novo endereço da parte ré.
CUMPRA-SE com urgência por se tratar de processo relativo à Meta 2 do CNJ.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
12/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Informações
-
28/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2022 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:50
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:14
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:59
Determinada diligência
-
22/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:39
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:30
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 02:39
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 16/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 01:34
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 21/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2021 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/07/2019 02:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2017 00:13
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 17/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 01:19
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 19/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 09:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
15/03/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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