TJPB - 0858610-52.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/06/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858610-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858610-52.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o decisum do Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802772-35.2025.8.15.0000 (Id nº 111687819), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Outrossim, diante da peça contestatória juntada aos autos no Id nº 108254415, determino a intimação da parte promovente para, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
João Pessoa, 23 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/05/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:54
Determinada diligência
-
28/04/2025 21:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIO JOSE ALVES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 05:23
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858610-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:50
Outras Decisões
-
20/01/2025 17:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
20/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, e considerando a informação vinda aos autos nos Ids 69734510 e 70478837, dando conta do falecimento dos promovidos, suspendo o processo, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação do espólio/herdeiros/sucessores dos de cujus.
Quanto ao pedido retro, fica indeferido, pois compete a parte exercer a diligência.
João Pessoa, 19 de junho de 2023.
Juiz de Direito -
20/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
28/08/2020 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de MARIO JOSE ALVES PEREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/11/2019 18:01
Declarada incompetência
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/12/2018 19:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 14:49
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2018 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2018 15:13
Audiência conciliação realizada para 14/08/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
14/08/2018 07:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2018 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2018 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 13:21
Audiência conciliação designada para 14/08/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/07/2018 15:50
Recebidos os autos.
-
05/07/2018 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/07/2018 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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