TJPB - 0823271-95.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0823271-95.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 EXECUTADO: HUDSON LATO LOPES E ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: HEBE LOPES DE ALMEIDA - PB21129 DECISÃO Vistos, etc.
Processo já sentenciado, motivo pelo qual resta prejudica a análise da petição de ID: 90410247.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
07/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:25
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 16:25
Outras Decisões
-
06/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0823271-95.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133 EXECUTADO: HUDSON LATO LOPES E ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: HEBE LOPES DE ALMEIDA - PB21129 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS e HUDSON LATO LOPES E ALMEIDA, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id 82673947) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art.924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado.
Custas iniciais quitadas.
Ainda, custas remanescentes, se houver, dispensadas, em virtude da composição (art. 90, §3º, do CPC).
Processo 0803484-98.2023.8.15.2003 extinto sem resolução do mérito por sentença transitada em julgado.
Inexistem restrições judiciais sobre o veículo de placa OET3320.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
14/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0823271-95.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS - SP77133, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A EXECUTADO: HUDSON LATO LOPES E ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: HEBE LOPES DE ALMEIDA - PB21129 DECISÃO
Vistos.
Veio a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.***.***/0001-03, com sede na R.
Alves Guimarães, n° 1212, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-040, informar a ocorrência de cessão, conforme certidão em anexo, a si, do crédito objeto da presente demanda (Contrato 12.***.***/0231-16,), requerendo a substituição o polo ativo processual.
Pois bem.
De pronto, registre-se que não há razão para refutar a existência de cessão de crédito, notadamente porque consubstanciada por termo competente.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo processual, o qual passará a ser integrado pela FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.***.***/0001-03, com sede na R.
Alves Guimarães, n° 1212, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-040.
Providências necessárias, inclusive no que se refere à habilitação da cessionária e seu advogado, e exclusividade de intimações (Dr.
Serafim Afonso Martins Morais, OAB/SP 77.133).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Excluam-se BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO e BANCO VOTORANTIM S.A. do sistema.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:59
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 04:25
Decorrido prazo de HUDSON LATO LOPES E ALMEIDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2022 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 22:07
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/07/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:15
Outras Decisões
-
12/02/2020 03:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2020 20:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2020 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 19:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 04:16
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 27/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2018 15:25
Declarada incompetência
-
02/05/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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