TJPB - 0859240-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR SILVA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859240-98.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/01/2024 10:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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03/01/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 11:46
Determinada diligência
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08/11/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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05/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0859240-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, conforme artigo 321 do NCPC, emendar a inicial esclarecendo os seguintes pontos: 1) embora no sistema, bem como na qualificação e nos documentos, conste como parte autora ROBERTO CESAR SILVA MARTINS, a narrativa fática se inicia em favor de "Frederico Brandão Sousa, agente de investigação com matricula nº 60845 lotado na competência administrtaiva de Patos-PB"; 2) os contracheques da parte autora, colacionados aos autos, apontam, alguns deles, descontos relativos à "BMG - Cartão de rédito" e outros relativos a "BMG - Empréstimos", sendo necessário esclarecimento a respeito no sentido de se informar qual modalidade de crédito está sendo discutida e a qual delas - sem relativa a ambas a discussão - não se reconhece a contratação. 3) o endereço da parte autora, indicado na Petição Inicial, "Rua Luiz Teotônio de Souza, nº 99, Mangabeira.
João Pessoa-PB, CEP 58.057-457", difere do cadastrado no sistema PJe, "Rua Josué Guedes Pereira, 100 - Bessa - João Pessoa/PB" Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:25
Determinada diligência
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21/10/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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