TJPB - 0837999-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 12/11/2023
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO VIEGAS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:24
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837999-68.2023.8.15.2001 [Compromisso, Inadimplemento, Perdas e Danos] AUTOR: MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS REU: ANTONIO VIEGAS, VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2023 23:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2023 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/08/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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