TJPB - 0806127-11.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:20
Determinada diligência
-
27/09/2024 19:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807226-92.2024.8.15.0000
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20/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/02/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806127-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da Decisão de ID. 86054923 que Julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer excesso de execução e, por consequência, homologar os cálculos da Contadoria Judicial (ID 80634485), declarando como devida à Exequente a quantia de R$ 2.341,15 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), quantia esta que compreende o principal e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 23:08
Determinada diligência
-
24/02/2024 23:08
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO VOTORANTIM S/A - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (EXECUTADO)
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23/02/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806127-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2023 11:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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04/04/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 23:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 08:47
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 00:05
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2021 01:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 22:10
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
05/11/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2020 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 23:21
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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19/03/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:36
Julgado procedente o pedido
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10/12/2019 18:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 12:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:20
Conclusos para despacho
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14/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 17:48
Conclusos para despacho
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08/03/2019 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2018 07:59
Conclusos para despacho
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01/03/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 10:07
Conclusos para despacho
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30/01/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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