TJPB - 0849169-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 13:53
Transitado em Julgado em 12/11/2023
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ARLETE SIMAO DA SILVA LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849169-37.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ARLETE SIMAO DA SILVA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2023 00:42
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 04:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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