TJPB - 0820057-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2023 13:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2023 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2023 22:02 Juntada de Alvará 
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                                            04/12/2023 22:02 Juntada de Alvará 
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                                            01/12/2023 01:14 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE NOBREGA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 07:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 00:55 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 00:37 Publicado Despacho em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820057-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO - PB9905 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Considerando que a parte executada não fora intimada, especificamente, para pagamento do débito, intime-a para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            16/10/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2023 00:25 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:48 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 05:19 Publicado Sentença em 20/09/2023. 
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                                            24/09/2023 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            12/09/2023 13:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/08/2023 00:49 Publicado Sentença em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            21/08/2023 17:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/08/2023 17:30 Transitado em Julgado em 16/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:41 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE NOBREGA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 00:41 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 06:51 Publicado Sentença em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            28/07/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 10:12 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/07/2023 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 09:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/07/2023 09:03 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/07/2023 09:02 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/07/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            24/07/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2023 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 16:02 Juntada de comunicações 
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                                            04/05/2023 21:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/05/2023 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 10:14 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/05/2023 11:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2023 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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