TJPB - 0842702-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:27
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/04/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 06/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:26
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0842702-86.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BV S.A.
EXECUTADO: ALLAN BARBOSA PONTES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC).
João Pessoa/PB, 16 de dezembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
16/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo número - 0842702-86.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BV S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 EXECUTADO: ALLAN BARBOSA PONTES Advogado do(a) EXECUTADO: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito.
Aplicação do art. 485, III, do CPC.
Parte demandada devidamente intimada para falar sobre o abandono.
Extinção do feito sem resolução de mérito. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC.”. "Tendo sido intimada a demandada para falar sobre a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, esta não apresentou manifestação.
Vistos, etc.
BANCO BV S.A, devidamente qualificada nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ALLAN BARBOSA PONTES, igualmente qualificado.
Juntou documentos.
O processo teve seu trâmite normal.
Apesar de intimada a parte autora, pessoalmente (AR ID 104129368), bem como por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, a mesma permaneceu inerte.
Intimada para dizer se concordava com a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, §6º, a parte demandada não apresentou manifestação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Deixando a requerente de cumprir ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, é de se extinguir o feito.
Por conseguinte, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, III do CPC.
Custas pela autora, já recolhidas.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
P.I.R.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/12/2024 08:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0842702-86.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BV S.A.
EXECUTADO: ALLAN BARBOSA PONTES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovida para, em 5 (cinco) dias, dizer se concorda com a extinção do processo por abandono da causa, implicando o silêncio em concordância tácita.
João Pessoa/PB, 3 de dezembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
03/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:38
Indeferido o pedido de ALLAN BARBOSA PONTES - CPF: *37.***.*41-53 (EXECUTADO)
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30/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842702-86.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BV S.A.
EXECUTADO: ALLAN BARBOSA PONTES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face do ALLAN BARBOSA PONTES, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Analisando os autos, observa-se que a sede do promovido é em Porto Alegre/RS e o domicílio do promovente é em João Paulo II, conforme qualificação da exordial (ID 4884059).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23092910450458900000075248955, Petição: 23092910450056500000075248953, Intimação: 23091109064050700000074317175, Intimação: 23091109064050700000074317175, Documento de Comprovação: 23091109052291600000074316568, Informação: 23091109052240800000074316567, Despacho: 23091107474938000000074306830, Informação: 23080821454119500000072777596, Outros Documentos: 23032810430965400000066994288, Documento de Comprovação: 23032810430841100000066994284] -
16/10/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/10/2023 16:26
Determinada diligência
-
16/10/2023 16:26
Declarada incompetência
-
11/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 09:05
Juntada de informação
-
11/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:47
Determinada diligência
-
11/09/2023 07:47
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:45
Juntada de informação
-
11/04/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:21
Juntada de informação
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25/05/2022 11:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2022 14:06
Outras Decisões
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 23:17
Outras Decisões
-
29/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:22
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 22/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 02:12
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 02/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 02:30
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:24
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 00:25
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 19:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2016 14:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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