TJPB - 0818254-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818254-05.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT REU: VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA, THAYANA MORAES RAMOS DESPACHO Considerando a manifestação da Promovida acerca da necessidade de produção de prova pericial indireta para apuração de eventual falha na prestação de serviço, que teria resultado no óbito do animal (ID 85740621), e tendo em vista o tempo decorrido desde o evento (19.02.2024), intime-se a Promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda insiste na realização da referida perícia indireta.
Desde já, fica a Promovida ciente de que será responsável pelo custeio dos honorários periciais, em conformidade com o Art. 95 do CPC, que estabelece que "a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova, ou rateada quando a prova for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz".
Com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberações.
João Pessoa, 02 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/08/2025 17:02
Determinada diligência
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818254-05.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT REU: VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA, THAYANA MORAES RAMOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Autora para se manifestar acerca da petição de ID 93250820, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/09/2024 21:00
Determinada diligência
-
24/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de THAYANA MORAES RAMOS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818254-05.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT REU: VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA, THAYANA MORAES RAMOS DESPACHO Por se tratar de matéria relativa ao CDC, é aplicável a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, da referida lei.
Assim, intime-se o Promovido para juntar aos autos cópia integral do prontuário de atendimento da cadela "Pitty", advertindo-o de que, caso não efetue a exibição nem faça nenhuma declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte Autora pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2024 20:43
Determinada diligência
-
20/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de THAYANA MORAES RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818254-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de VETERINARIA MARIO BARRETO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818254-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:38
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/05/2023 09:08
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2023 18:15
Determinada diligência
-
25/05/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2023 10:09
Determinada diligência
-
26/04/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (AUTOR).
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20/04/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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