TJPB - 0848197-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:27
Juntada de informação
-
10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:08
Outras Decisões
-
20/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:39
Juntada de informação
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848197-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 10:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:02
Juntada de informação
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848197-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:10
Deferido o pedido de
-
02/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 14:21
Juntada de informação
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0848197-04.2022.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a) AUTOR: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - PB122626-A REU: N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Pesquisa ao SISBAJUD já foi realizada anteriormente, ID 81074376.
Segue consulta ao INFOJUD, na forma requerida.
Manifeste-se o banco, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:55
Juntada de informação
-
01/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0848197-04.2022.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - PB122626-A REU: N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato do SISBAJUD com a busca pelo endereço da parte promovida.
Manifeste-se o banco em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 17:47
Deferido o pedido de
-
01/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 11:08
Juntada de informação
-
09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:45
Juntada de informação
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17/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:56
Determinada diligência
-
14/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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