TJPB - 0816067-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816067-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Declaro encerrada a fase de instrução processual. 2.
Assim, retornem-me os autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
25/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:34
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2025 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/02/2025 09:09
Recebidos os autos.
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17/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816067-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a possibilidade de realização de tentativa conciliatória a qualquer tempo do iter processual, AGENDE-SE junto ao Centro de Mediação, data para realização de audiência de autocomposição, de forma híbrida. 2.
Após, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência, nos moldes do art. 334, e seus parágrafos, do CPC/2015, a ser realizada nas dependências daquele setor. 3.
Feito o que, REMETAM-SE os autos ao Centro de mediação, para realização da audiência designada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
13/12/2024 13:11
Determinada diligência
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13/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816067-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os acrescidos de ID 88322639; 89929660 a 89929668, e 89993168, requerendo o que entenderem de direito.
Id. 99869891.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LUZIA BARROS TORQUATO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816067-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de ID. 87048548.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Ofício
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12/03/2024 21:40
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2024 21:40
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
12/03/2024 21:40
Outras Decisões
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816067-24.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
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23/04/2023 16:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2023 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. B. T. - CPF: *72.***.*81-81 (AUTOR).
-
10/04/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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