TJPB - 0039072-65.2010.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de PERFIL CONSTRUCOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de PAULO LOPES DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0039072-65.2010.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: PERFIL CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por AUTOR: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em face do(a) REU: PERFIL CONSTRUCOES LTDA.
Intimada a parte autora, para impulsionar o feito, no que se refere a ausência de citação de um dos promovidos, este não apresentou resposta.
Frustrada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, haja vista não ter sido encontrada no endereço apresentado na exordial ID 76085034.
EM SUMA, O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, que O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora devidamente intimado para a regularização manteve-se silente.
A intimação pessoal foi enviada para o endereço declinado na inicial, não tendo o meirinho logrado êxito em localizar a autora, presumindo-se, portanto, válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do NCPC.
Vejamos: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
ISTO POSTO e mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa e nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Custas e honorários pela parte autora, que arbitro em 20%, consoante o disposto no art. 85, §2º.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 09:41
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:02
Juntada de carta
-
12/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de PERFIL CONSTRUCOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de PAULO LOPES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:45
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:01
Decorrido prazo de PAULO LOPES DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:46
Determinada diligência
-
30/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 04:42
Decorrido prazo de PERFIL CONSTRUCOES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 04:42
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2019 10:19
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2019 NF 46/19
-
16/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2019 12:16 TJECGZ3
-
10/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2018
-
10/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P026319152001 17:41:31 TAMBABA
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P089551152001 17:41:31 PAULO L
-
22/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2018 ESCRIVANIA
-
28/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2015 P089551152001 12:48:44 PAULO L
-
11/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2015 P026319152001 17:59:55 TAMBABA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
-
16/09/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 18: 07/2013 00232096920108152001
-
18/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 14: 06/2013 AG REMESA AO SUBSTITUO
-
18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2013
-
20/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 03/2013
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2013
-
01/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2013 A DISTRIBUICAO
-
01/03/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 01: 03/2013 AO DISTRIBUIDOR
-
14/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
14/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2013
-
14/09/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 13112012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20082012
-
19/02/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 25042012
-
01/12/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01122011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 12042011
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08/04/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07042011
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31/03/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31032011
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29/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032011
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23/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022011
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23/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022011
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15/02/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15022011
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16/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122010
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09122010
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09/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07122010 SN01
-
07/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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